Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que, no mandado de segurança coletivo, os sindicatos e associações atuam como substitutos processuais, e a coisa julgada, salvo limitação expressa na sentença, alcança todos os integrantes da categoria, não apenas os filiados. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, em conformidade com a Lei 12.016/2009.
Alternativa | Afirmação | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Competência para julgar MS contra ato de Juizado Especial da Fazenda Pública é do Tribunal de Justiça. | ❌ | Súmula 376 STJ e Tema 159 STF: competência é das Turmas Recursais. |
B | Admite-se indeferimento da inicial de MS com base em questões de mérito. | ❌ | Art. 10, Lei 12.016/2009: indeferimento só por não cabimento, falta de requisitos ou decadência. |
C | Falecimento de beneficiário antes da concessão da ordem em MS coletivo não confere aos herdeiros legitimidade para execução. | ❌ | Herdeiros têm direito aos valores devidos até o óbito, pois a substituição processual não exclui o direito individual. |
D | Em MS coletivo, a coisa julgada alcança toda a categoria, não apenas os filiados, salvo limitação expressa na sentença. | ✅ | Entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, conforme Lei 12.016/2009. |
E | Requisitos da “teoria da encampação” no MS são alternativos. | ❌ | Os requisitos são cumulativos, não alternativos. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para julgar MS contra ato judicial oriundo de Juizado Especial da Fazenda Pública é das Turmas Recursais, não do Tribunal de Justiça. A Súmula 376 do STJ é clara:
Súmula 376 STJ:
"Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."
Também o STF, no Tema 159 de repercussão geral, firmou que:
STF Tema 159:
"Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal."
Portanto, a alternativa erra ao atribuir a competência ao Tribunal de Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indeferimento da petição inicial do mandado de segurança é previsto no art. 10 da Lei 12.016/2009 e está limitado às hipóteses de não cabimento, falta de requisitos legais ou decadência. Não se admite indeferimento com base em questões de mérito, que devem ser analisadas em sentença.
Art. 10Lei-12016
"A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração."
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No mandado de segurança coletivo, a entidade impetrante atua como substituta processual. Se o beneficiário da tutela falece antes da concessão da ordem, os direitos patrimoniais decorrentes do ato impugnado transmitem-se a seus herdeiros, que possuem legitimidade para requerer a execução dos valores devidos até o evento morte. A substituição processual não exclui o direito individual dos herdeiros. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o regime da coisa julgada no mandado de segurança coletivo. Conforme a Lei 12.016/2009 e a jurisprudência do STF, os sindicatos e associações possuem legitimidade extraordinária (substituição processual) para defender os interesses de toda a categoria. Assim, a coisa julgada, se não houver restrição expressa na sentença, abrange todos os membros da categoria, independentemente de filiação. Esse é o entendimento consolidado, que se extrai, por exemplo, da Súmula 629 do STF (que dispensa autorização dos associados) e do próprio sistema de substituição processual. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da encampação no mandado de segurança exige a presença cumulativa de seus requisitos: (i) a autoridade que praticou o ato deve ter condições de defendê-lo; (ii) não pode haver alteração de competência; (iii) a autoridade indicada deve ser intimada e se manifestar. São requisitos cumulativos, não alternativos. Basta a ausência de um deles para inviabilizar a aplicação da teoria. Logo, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra D.