Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024
- Código
- fc070894
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- AIII e IV.
- BI e IV.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e IV.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e IV, conforme a Lei Complementar nº 161/2020 do Estado de Goiás, que regula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual.
A questão exige conhecimento das causas de extinção e da duração da pensão por morte no âmbito do RPPS goiano. A lei estadual, em linha com o regime federal (Lei 8.112/1990), estabelece regras específicas para o cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge com direito a alimentos. Analisemos cada item.
Item | Conteúdo | Situação | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Extinção por novo casamento ou nova união estável | ✅ Correto | LC 161/2020 |
II | Extinção por fraude/simulação apurada em processo administrativo | ❌ Incorreto | Nulidade de casamento exige declaração judicial |
III | Duração de 6 meses se menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união | ❌ Incorreto | Prazo correto é de 4 meses |
IV | Tabela de duração conforme idade do pensionista | ✅ Correto | LC 161/2020 (prazos: 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia) |
De acordo com a LC 161/2020, a pensão por morte extingue-se com o novo casamento ou o estabelecimento de nova união estável do beneficiário. Isso porque a nova relação familiar altera a condição de dependência que justificava o benefício. Portanto, o item reproduz corretamente a regra.
O item afirma que a extinção ocorre se for comprovada simulação, fraude ou nulidade no casamento/união estável, apuradas em processo administrativo. Embora a fraude seja causa de cancelamento, a lei exige que a nulidade seja declarada judicialmente, e não apenas em processo administrativo. Além disso, a expressão "a qualquer tempo" é ampla demais, pois o direito à pensão é prescritível. O erro está em admitir processo administrativo para declarar nulidade de casamento, que é matéria de estado civil, de competência do Judiciário.
O item prevê duração de 6 meses caso o segurado não tenha vertido 18 contribuições ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos. Na verdade, nessas hipóteses, a pensão é temporária por 4 meses (e não 6), conforme regra geral dos RPPS. O prazo de 6 meses não encontra respaldo na LC 161/2020.
A tabela de duração da pensão por idade do pensionista está em conformidade com a LC 161/2020, que adota os seguintes prazos após cumpridos os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união: 3 anos (menos de 21 anos), 6 anos (21-26), 10 anos (27-29), 15 anos (30-40), 20 anos (41-43) e vitalícia (44 ou mais). Portanto, o item está correto.
Gabarito: letra B — itens I e IV corretos.
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