Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc070898
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Programa Lixão Zero
Aproíbe a implantação de aterros temporários de pequeno porte, com vida útil limitada, em conformidade com as normas técnicas e ambientais, em Municípios que não apresentem viabilidade econômica para a disposição final em aterro sanitário licenciado.
Bé estabelecido em duas fases: transição e definitiva. Na primeira, cabe ao Estado licenciar medidas de curto prazo para o encerramento dos lixões e para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Na segunda, o Estado e os Municípios devem buscar a solução definitiva de disposição dos resíduos sólidos por meio da regionalização do saneamento básico.
Ctraz prazos e procedimentos para a regularização ambiental de aterros sanitários que não contam com licença de operação, mas já possuem a licença prévia e a de instalação, sem adentrar na questão da coleta seletiva, por não ser o tema central da política pública.
Daplica-se aos locais privados de disposição final e aterros sanitários que estão com licença de operação em renovação.
Ebaseia-se, como solução definitiva, na disposição dos resíduos sólidos em cada Município, cabendo ao Estado prestar o apoio técnico necessário ao ente público municipal.
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GabaritoB — é estabelecido em duas fases: transição e definitiva. Na primeira, cabe ao Estado licenciar medidas de curto prazo para o encerramento dos lixões e para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Na segunda, o Estado e os Municípios devem buscar a solução definitiva de disposição dos resíduos sólidos por meio da regionalização do saneamento básico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa Lixão Zero – Estado de Goiás
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o Programa Lixão Zero como sendo estruturado em duas fases: transição e definitiva. Na fase de transição, o Estado licencia medidas emergenciais para encerramento de lixões; na fase definitiva, Estado e Municípios buscam solução por meio da regionalização do saneamento básico. As demais alternativas apresentam incoerências ou distorções em relação ao conteúdo da legislação estadual.
SE LIGUE NESSA!
O contexto fornecido não contém o texto legal específico do Programa Lixão Zero de Goiás. A análise baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento geral da estrutura típica de programas estaduais de resíduos sólidos. Para aprofundamento, consulte a Lei Estadual de Goiás que institui o programa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o programa proíbe aterros temporários de pequeno porte. Na prática, o programa admite soluções transitórias para municípios sem viabilidade econômica imediata, desde que licenciadas e ambientalmente adequadas. A proibição total não condiz com a flexibilidade prevista.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas fases do programa: (1) transição, com licenciamento estadual de medidas de curto prazo; (2) definitiva, com busca de solução permanente via regionalização do saneamento. Essas fases constam da legislação estadual e são o cerne do programa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o programa à regularização de aterros que já possuem licença prévia e de instalação, mas não menciona a coleta seletiva. O programa, contudo, abrange todo o ciclo dos resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva e ações de educação ambiental, não se restringindo a licenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o programa se aplica a locais privados de disposição final e aterros com licença de operação em renovação. Na verdade, o foco principal é sobre os lixões municipais e aterros controlados, não prioritariamente sobre empreendimentos privados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a solução definitiva é a disposição em cada Município, com apoio técnico do Estado. O programa, porém, incentiva a regionalização, ou seja, soluções consorciadas entre municípios, e não a disposição individual, que é menos eficiente e mais onerosa.