Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2024
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc070908
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão
Atodas as disposições legais referentes à locação não residencial, salvo quanto à renúncia ao direito de revisão e ao valor da multa por devolução antecipada do prédio, que não poderá exceder 30% do valor dos aluguéis vincendos.
Bas condições livremente pactuadas, sem qualquer restrição, exceto a faculdade de devolução antecipada do imóvel, tendo em vista o investimento feito pelo locador.
Cas condições livremente pactuadas no contrato respectivo, poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e, no caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Das condições livremente pactuadas no contrato respectivo, desde que não contrariem qualquer disposição da lei que regula a locação predial urbana, podendo, entretanto, ser convencionada a renúncia ao direito de revisão de valor das obrigações durante o prazo de vigência do contrato e, em caso de denúncia do vínculo locatício pelo locatário, a multa convencionada será a metade do valor dos aluguéis a vencer.
Eas regras de direito material e de direito processual estabelecidas em lei, salvo quanto ao direito de renovação, que deverá ser acordado entre as partes, bem como no tocante à multa por denúncia antecipada pelo locatário, que não poderá exceder 20% dos aluguéis vincendos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e, no caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.245/1991 — Locação Built-to-suit (Art. 54-A)
Gabarito: letra C. Em contratos de locação não residencial em que o locador adquire, constrói ou reforma o imóvel conforme especificação do locatário (built-to-suit), o Art. 54-A da Lei 8.245/1991 determina que prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato, inclusive com possibilidade de renúncia ao direito de revisão de aluguéis e fixação de multa por denúncia antecipada limitada à soma dos aluguéis vincendos até o termo final.
Art. 54-ALei-8245
Art. 54-A — "Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei."
Além do caput, a mesma norma (em seus parágrafos, não transcritos no enunciado) autoriza expressamente a renúncia à revisão de aluguéis durante a vigência e estabelece que a multa por devolução antecipada não pode superar a soma dos aluguéis que seriam pagos até o final do contrato. A banca cobrou exatamente esse regime especial, que derroga as regras gerais da lei.
Alternativa
Livre pactuação?
Renúncia à revisão de aluguéis?
Multa por denúncia antecipada (limite)
Outras disposições legais aplicáveis?
Correta?
A
Não (salvo exceções)
Sim, permitida
30% dos aluguéis vincendos
Sim, todas as demais
❌
B
Sim, sem restrições
Não mencionada
Não mencionada (exceto faculdade de devolução)
Não (exceto devolução antecipada)
❌
C
Sim
Sim, permitida
Soma dos aluguéis a receber até o termo final
Sim, as disposições procedimentais
✅
D
Sim, desde que não contrariem a lei
Sim, permitida
Metade dos aluguéis a vencer
Sim, as demais disposições
❌
E
Não (salvo exceções)
Não mencionada
20% dos aluguéis vincendos
Sim, exceto direito de renovação
❌
Locação built-to-suit (art. 54-A)
1Condições livremente pactuadas
Renúncia à revisão de aluguéis
Multa por denúncia antecipada
Limite: soma dos aluguéis vincendos
2Disposições procedimentais da lei
Aplicam-se
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia à revisão e a multa limitada a 30% dos aluguéis vincendos são as únicas exceções. O erro está no percentual: a multa pode chegar até a soma de todos os aluguéis vincendos, e não a 30%. Além disso, a renúncia é plenamente válida, não havendo restrição quanto a ela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "sem qualquer restrição, exceto a faculdade de devolução antecipada". Isso é vago e contraria o art. 54-A: há sim restrições (a multa não pode exceder a soma dos aluguéis vincendos; e as disposições procedimentais da lei continuam aplicáveis).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o regime jurídico do art. 54-A: livre pactuação, possibilidade de renúncia à revisão e multa por denúncia antecipada limitada à soma dos aluguéis a receber até o termo final. É a única alternativa que espelha o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que as condições não podem contrariar "qualquer disposição da lei". Ora, o art. 54-A justamente permite que as condições livremente pactuadas prevaleçam sobre as regras substantivas da lei, ressalvadas apenas as disposições procedimentais. Portanto, a afirmação inverte a lógica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa está limitada a 20% dos aluguéis vincendos e que o direito de renovação deve ser acordado entre as partes. O percentual está errado (é a soma dos aluguéis vincendos) e, no built-to-suit, não há necessidade de acordo específico para renovação (a renovação compulsória do art. 51 não se aplica a essa modalidade? Na verdade, o art. 54-A não trata de renovação; a regra geral do art. 51 é que dá direito à renovação, mas em built-to-suit as partes podem pactuar livremente. Contudo, o erro principal é o valor da multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os distratores numéricos da multa (30%, 20%, metade) para confundir o candidato. Lembre-se: no built-to-suit (art. 54-A), a multa máxima é a soma de todos os aluguéis vincendos. Já nas locações comuns, aplica-se a regra geral do art. 4º (multa proporcional ao período restante, sem limite específico).