A desconsideração inversa da personalidade jurídica da pessoa jurídica significa a extensão
Arecíproca das obrigações da sociedade e de seus sócios.
Bdas obrigações de seus sócios ou administradores à pessoa jurídica.
Cdas obrigações da pessoa jurídica a seus sócios ou administradores, quando fiadores ou avalistas dos débitos.
Ddas obrigações da pessoa jurídica a seus sócios ou administradores, quando estes se comprometerem solidariamente pelos débitos daquela.
Eaos bens dos sócios ou administradores de pessoa jurídica, quando estes se beneficiarem diretamente pelo abuso de personalidade jurídica da sociedade.
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GabaritoB — das obrigações de seus sócios ou administradores à pessoa jurídica.
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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Teoria Inversa
Gabarito: Letra B. A desconsideração inversa, prevista no §3º do art. 50 do Código Civil, consiste na extensão das obrigações dos sócios ou administradores à pessoa jurídica. É o oposto da desconsideração direta (caput), que atinge os bens dos sócios.
Art. 50, §3CC
Art. 50, § 3º — "O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica."
A banca cobra a distinção entre direta e inversa. Enquanto a direta (art. 50, caput) permite estender obrigações da pessoa jurídica aos bens particulares de sócios/administradores, a inversa faz o caminho contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconsideração inversa significa extensão "recíproca" das obrigações. Não há reciprocidade automática: cada desconsideração tem direção definida (direta ou inversa). O art. 50 não prevê reciprocidade geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o §3º do art. 50: a desconsideração inversa é a extensão das obrigações de sócios ou administradores à pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a hipótese de "fiadores ou avalistas", que não é o conceito da desconsideração inversa. A inversa independe dessa qualidade; basta o abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e a obrigação ser do sócio/administrador. A condição de fiador/avalista é um caso particular, não a definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a desconsideração direta (obrigações da PJ → sócios), mas acrescenta a condição de compromisso solidário, que não é exigida no caput. A direta exige abuso, não mera solidariedade. Além disso, o enunciado cobra a inversa, não a direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também descreve a desconsideração direta: extensão aos bens dos sócios quando beneficiados pelo abuso (art. 50, caput). Portanto, não corresponde à inversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a desconsideração direta (art. 50, caput) e a inversa (§3º). Enquanto a direta estende obrigações da PJ aos sócios, a inversa faz o caminho contrário: obrigações dos sócios/administradores para a PJ. Memorize a direção: "inversa" = invade a pessoa jurídica.