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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2024

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc070912
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considere o texto abaixo.“Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei”.(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 30)Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:
  1. ANos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
  2. BSe o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
  3. CA proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
  4. DNos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  5. ESe, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
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GabaritoD — Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

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Contratos – Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva

Gabarito: letra D. O texto de Miguel Reale critica a irrevisibilidade dos contratos do CC/1916, apontando a necessidade de corrigir desequilíbrios supervenientes. O Código Civil de 2002 solucionou essa injustiça com a teoria da imprevisão (art. 478), permitindo a resolução de contratos de execução continuada ou diferida quando a prestação se torna excessivamente onerosa por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A alternativa D transcreve fielmente esse dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do CC. Não se relaciona com a injustiça da irrevisibilidade por fatos supervenientes. O texto de Reale critica a impossibilidade de revisão, não a recusa de prestação por inadimplemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao contrato aleatório (art. 458 do CC). Nesse tipo de contrato, uma parte assume o risco de a coisa não vir a existir. É uma exceção à regra de equivalência, mas não trata da revisão por onerosidade excessiva, que é o foco do texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe sobre a obrigatoriedade da proposta (art. 427 do CC). É princípio geral de formação dos contratos, sem qualquer relação com a revisão por fato superveniente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao art. 478 do CC, que institui a teoria da imprevisão:

Art. 478CC

Art. 478 — Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Esse é exatamente o remédio para a injustiça mencionada por Reale: a possibilidade de revisão judicial dos contratos diante de alterações imprevisíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da exceptio non adimpleti contractus (art. 477 do CC), conhecida como "cláusula de segurança" ou "exceção de contrato não cumprido", aplicável quando há diminuição patrimonial de uma parte. Novamente, não aborda a onerosidade excessiva superveniente.

Gabarito: letra D

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