Contratos – Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva
Gabarito: letra D. O texto de Miguel Reale critica a irrevisibilidade dos contratos do CC/1916, apontando a necessidade de corrigir desequilíbrios supervenientes. O Código Civil de 2002 solucionou essa injustiça com a teoria da imprevisão (art. 478), permitindo a resolução de contratos de execução continuada ou diferida quando a prestação se torna excessivamente onerosa por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A alternativa D transcreve fielmente esse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do CC. Não se relaciona com a injustiça da irrevisibilidade por fatos supervenientes. O texto de Reale critica a impossibilidade de revisão, não a recusa de prestação por inadimplemento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao contrato aleatório (art. 458 do CC). Nesse tipo de contrato, uma parte assume o risco de a coisa não vir a existir. É uma exceção à regra de equivalência, mas não trata da revisão por onerosidade excessiva, que é o foco do texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre a obrigatoriedade da proposta (art. 427 do CC). É princípio geral de formação dos contratos, sem qualquer relação com a revisão por fato superveniente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao art. 478 do CC, que institui a teoria da imprevisão:
Art. 478CC
Art. 478 — Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Esse é exatamente o remédio para a injustiça mencionada por Reale: a possibilidade de revisão judicial dos contratos diante de alterações imprevisíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da exceptio non adimpleti contractus (art. 477 do CC), conhecida como "cláusula de segurança" ou "exceção de contrato não cumprido", aplicável quando há diminuição patrimonial de uma parte. Novamente, não aborda a onerosidade excessiva superveniente.
Gabarito: letra D