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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal — FCC 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Código
fc070914
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,
  1. Aconsistem em um conjunto de medidas voltadas à recondução à situação de equilíbrio fiscal, observada a autonomia do ente, entre as quais inclui-se a vedação de manutenção de benefícios fiscais e de operações de crédito enquanto perdurar o RRF.
  2. Bsomente serão concedidos a Estado que firmar compromisso de redução de despesas primárias em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até o prazo final de sua vigência, que não pode superar 4 exercícios orçamentários.
  3. Caplicam-se automaticamente aos Estados que extrapolem, por mais de um exercício, o limite de endividamento e/ou o limite de despesas com gastos de pessoal, cabendo aos mesmos apresentarem Plano de Recuperação no prazo de até 6 meses.
  4. Destabelecem, como condição necessária para a adesão do Estado, a efetiva privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de até 18 meses da apresentação do pleito perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
  5. Edeverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Recuperação Fiscal (LC 159/2017)

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a composição do Conselho de Supervisão do RRF, que inclui um representante do Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo, conforme previsto na Lei Complementar nº 159/2017. As demais alternativas apresentam distorções quanto às condições de adesão, prazos e medidas obrigatórias.

A banca cobra o conhecimento detalhado das regras do RRF, especialmente sobre o órgão de controle. Cada alternativa será analisada:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RRF veda a manutenção de benefícios fiscais e operações de crédito enquanto perdurar. Na verdade, o regime permite operações de crédito autorizadas e não impõe vedação absoluta a benefícios fiscais; as restrições são específicas e negociadas no plano de recuperação. Portanto, a afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que o Estado deve reduzir despesas primárias em no mínimo 20% e que o prazo máximo é de 4 exercícios. O RRF não fixa percentual mínimo único de redução; as metas são definidas caso a caso no Plano de Recuperação. Além disso, a vigência pode ser superior a 4 anos, dependendo do plano aprovado. Logo, a alternativa erra ao padronizar esses valores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o RRF se aplica automaticamente a Estados que extrapolarem limites de endividamento ou gastos com pessoal por mais de um exercício, cabendo apresentar Plano em 6 meses. O regime não é automático: depende de adesão voluntária do Estado, com aprovação do Ministério da Fazenda e do Senado Federal. O prazo para apresentação do plano também não é de 6 meses. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a adesão à privatização de empresas estatais em até 18 meses. Embora o RRF preveja medidas de desestatização, elas não são condição necessária e universal para todos os Estados; são negociadas no plano de recuperação. A alternativa impõe uma obrigação que não está na lei como requisito automático.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a composição do Conselho de Supervisão do RRF: "deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo." Esse conselho é previsto na LC 159/2017 para acompanhar a execução do plano de recuperação, com representantes da União, do Estado e de órgãos de controle, incluindo o TCU.

SE LIGUE NESSA!

A alternativa E é a única que reproduz fielmente a estrutura do Conselho de Supervisão prevista na lei. Memorize: o TCU tem assento garantido, com representante escolhido entre seus auditores.

Gabarito: letra E.

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