Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FCC 2024
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fc070917
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O mecanismo estabelecido pela Constituição Federal para a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, das receitas relativas a impostos, taxas ou multas,
Aaplica-se apenas à União e aos Estados e Distrito Federal, em caráter facultativo, não sendo extensível aos Municípios.
Bexcetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
Cpermite que até 30% dos recursos destinados ao FUNDEB sejam de livre aplicação por Estados e Municípios.
Dalcança a integralidade dos recursos destinados por lei a fundos de despesa, salvo os do Judiciário, dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados.
Eaplica-se a todos os entes federados e permite a desvinculação de até 50% de recursos de impostos e da integralidade daqueles provenientes de taxas e multas.
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GabaritoB — excetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
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Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Desvinculação de Receitas
Gabarito: letra B. O mecanismo de desvinculação de receitas de Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 76-A e 76-B do ADCT, incluídos pela EC 93/2016 e prorrogados pela EC 135/2024) excetua expressamente as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes federados com destinação legal específica. As demais alternativas erram ao excluir Municípios (A), indicar percentual de 30% para o FUNDEB (C), afirmar aplicação integral a fundos (D) ou estabelecer 50% de desvinculação (E).
A questão exige conhecimento do regime transitório de desvinculação de receitas dos entes subnacionais. A EC 93/2016 criou a DRE (Estados e DF) e a DRM (Municípios), com percentual de 30% sobre impostos, taxas e multas, até 31/12/2032 (prazo estendido pela EC 135/2024). O parágrafo único do art. 76-A lista as exceções, entre as quais estão as transferências obrigatórias e voluntárias com destinação prevista em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta excluir os Municípios, mas a EC 93/2016 estendeu a desvinculação também a eles (art. 76-B do ADCT). Muitos candidatos confundem-se por associarem a DRU apenas à União e Estados. Lembre-se: todos os entes federados possuem o mecanismo, com percentual uniforme de 30%.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Aplica-se apenas à União, Estados e DF, excluindo Municípios
❌ Incorreta
O ADCT (arts. 76-A e 76-B) estende a desvinculação também aos Municípios (DRM).
B
Excetua transferências obrigatórias e voluntárias entre entes com destinação legal específica
✅ Correta
Parágrafo único do art. 76-A do ADCT exclui essas transferências da desvinculação.
C
Permite que até 30% dos recursos do FUNDEB sejam de livre aplicação
❌ Incorreta
O FUNDEB possui regras próprias de vinculação; a alíquota geral de 30% não incide sobre ele dessa forma.
D
Alcança integralidade dos recursos de fundos, salvo Judiciário, TCU, Defensoria e Procuradorias
❌ Incorreta
A desvinculação tem exceções específicas (art. 76-A, parágrafo único), não abrangendo integralmente fundos com essas ressalvas.
E
Aplica-se a todos os entes e permite desvinculação de até 50% de impostos e integralidade de taxas/multas
❌ Incorreta
O percentual é uniforme de 30% sobre impostos, taxas e multas, não 50% ou integralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mecanismo se aplica apenas à União, Estados e DF, excluindo os Municípios. Na verdade, o ADCT prevê também a desvinculação para os Municípios (art. 76-B). Portanto, a abrangência é a todos os entes federados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 76-A do ADCT, as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes federados que tenham destinação especificada em lei estão excetuadas da desvinculação. Isso evita que recursos vinculados a finalidades específicas sejam desviados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que até 30% dos recursos do FUNDEB podem ser livremente aplicados. O FUNDEB é um fundo especial que possui regras próprias de vinculação; a desvinculação de receitas (DRE/DRM) não incide sobre ele, ou incide de forma limitada. Além disso, a porcentagem de 30% é a alíquota geral da desvinculação sobre as receitas próprias, não sobre o FUNDEB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o mecanismo alcança a integralidade dos recursos destinados a fundos de despesa, salvo exceções do Judiciário, TCU etc. Na verdade, a desvinculação incide apenas sobre 30% das receitas de impostos, taxas e multas, e há diversas exceções legais (inclusive fundos específicos). Não é integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a desvinculação permite até 50% dos impostos e integralidade de taxas e multas. O percentual correto é 30% (art. 76-A, caput), e incide sobre o total das receitas listadas, não separadamente. Taxas e multas também sofrem o mesmo percentual, não integralidade.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz a exceção prevista no ADCT para transferências intergovernamentais com destinação vinculada.