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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FCC 2024

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fc070917
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O mecanismo estabelecido pela Constituição Federal para a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, das receitas relativas a impostos, taxas ou multas,
  1. Aaplica-se apenas à União e aos Estados e Distrito Federal, em caráter facultativo, não sendo extensível aos Municípios.
  2. Bexcetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
  3. Cpermite que até 30% dos recursos destinados ao FUNDEB sejam de livre aplicação por Estados e Municípios.
  4. Dalcança a integralidade dos recursos destinados por lei a fundos de despesa, salvo os do Judiciário, dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados.
  5. Eaplica-se a todos os entes federados e permite a desvinculação de até 50% de recursos de impostos e da integralidade daqueles provenientes de taxas e multas.
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GabaritoB — excetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Desvinculação de Receitas

Gabarito: letra B. O mecanismo de desvinculação de receitas de Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 76-A e 76-B do ADCT, incluídos pela EC 93/2016 e prorrogados pela EC 135/2024) excetua expressamente as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes federados com destinação legal específica. As demais alternativas erram ao excluir Municípios (A), indicar percentual de 30% para o FUNDEB (C), afirmar aplicação integral a fundos (D) ou estabelecer 50% de desvinculação (E).

A questão exige conhecimento do regime transitório de desvinculação de receitas dos entes subnacionais. A EC 93/2016 criou a DRE (Estados e DF) e a DRM (Municípios), com percentual de 30% sobre impostos, taxas e multas, até 31/12/2032 (prazo estendido pela EC 135/2024). O parágrafo único do art. 76-A lista as exceções, entre as quais estão as transferências obrigatórias e voluntárias com destinação prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta excluir os Municípios, mas a EC 93/2016 estendeu a desvinculação também a eles (art. 76-B do ADCT). Muitos candidatos confundem-se por associarem a DRU apenas à União e Estados. Lembre-se: todos os entes federados possuem o mecanismo, com percentual uniforme de 30%.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Aplica-se apenas à União, Estados e DF, excluindo Municípios

❌ Incorreta

O ADCT (arts. 76-A e 76-B) estende a desvinculação também aos Municípios (DRM).

B

Excetua transferências obrigatórias e voluntárias entre entes com destinação legal específica

✅ Correta

Parágrafo único do art. 76-A do ADCT exclui essas transferências da desvinculação.

C

Permite que até 30% dos recursos do FUNDEB sejam de livre aplicação

❌ Incorreta

O FUNDEB possui regras próprias de vinculação; a alíquota geral de 30% não incide sobre ele dessa forma.

D

Alcança integralidade dos recursos de fundos, salvo Judiciário, TCU, Defensoria e Procuradorias

❌ Incorreta

A desvinculação tem exceções específicas (art. 76-A, parágrafo único), não abrangendo integralmente fundos com essas ressalvas.

E

Aplica-se a todos os entes e permite desvinculação de até 50% de impostos e integralidade de taxas/multas

❌ Incorreta

O percentual é uniforme de 30% sobre impostos, taxas e multas, não 50% ou integralidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mecanismo se aplica apenas à União, Estados e DF, excluindo os Municípios. Na verdade, o ADCT prevê também a desvinculação para os Municípios (art. 76-B). Portanto, a abrangência é a todos os entes federados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 76-A do ADCT, as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes federados que tenham destinação especificada em lei estão excetuadas da desvinculação. Isso evita que recursos vinculados a finalidades específicas sejam desviados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que até 30% dos recursos do FUNDEB podem ser livremente aplicados. O FUNDEB é um fundo especial que possui regras próprias de vinculação; a desvinculação de receitas (DRE/DRM) não incide sobre ele, ou incide de forma limitada. Além disso, a porcentagem de 30% é a alíquota geral da desvinculação sobre as receitas próprias, não sobre o FUNDEB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o mecanismo alcança a integralidade dos recursos destinados a fundos de despesa, salvo exceções do Judiciário, TCU etc. Na verdade, a desvinculação incide apenas sobre 30% das receitas de impostos, taxas e multas, e há diversas exceções legais (inclusive fundos específicos). Não é integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a desvinculação permite até 50% dos impostos e integralidade de taxas e multas. O percentual correto é 30% (art. 76-A, caput), e incide sobre o total das receitas listadas, não separadamente. Taxas e multas também sofrem o mesmo percentual, não integralidade.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz a exceção prevista no ADCT para transferências intergovernamentais com destinação vinculada.

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