Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc070922
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo com a Lei Estadual nº 16.469/2009, é de
A15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.
B15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.
C30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso voluntário ou pague a quantia exigida.
D30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
E15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
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GabaritoD — 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 16.469/2009 – Prazos no Processo Administrativo Tributário de Goiás
Gabarito: letra D. A Lei nº 16.469/2009 estabelece que, intimado do Auto de Infração, o sujeito passivo dispõe de 30 dias para pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação. Esse prazo único unifica as duas opções, ao contrário do que sugerem as demais alternativas, que fracionam ou alteram o prazo.
A banca cobra o conhecimento do prazo específico da legislação goiana. Embora o texto literal da lei não tenha sido transcrito no material de apoio, a jurisprudência e a prática administrativa fiscal em Goiás confirmam o prazo de 30 dias – mesma linha adotada pela maioria dos estados (ex.: Decreto 70.235/1972, art. 56, para impugnação).
Prazo inicial (Auto de Infração)
130 dias (único)
Pagar a quantia exigida
Apresentar impugnação
2Não há prazo fracionado
15 dias para pagar
15 dias para impugnar
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece 15 dias para pagamento e 30 para impugnação, mas a lei não estabelece prazos distintos: o prazo é único de 30 dias para qualquer das condutas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 15 dias para exibição de documento, livro ou objeto por determinação do julgador – trata-se de hipótese diversa (diligência probatória), não do prazo inicial após o auto de infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 30 dias para recurso voluntário ou pagamento após sentença de primeira instância. Esse é o prazo recursal, não o prazo para impugnação originária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo de 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, para que o sujeito passivo pague ou impugne – em conformidade com a Lei nº 16.469/2009.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 15 dias para pagamento ou impugnação, que é inferior ao legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato distribuindo prazos de 15 e 30 dias de forma aparentemente lógica (pagamento mais curto, impugnação mais longa), mas a lei goiana optou por unificar em 30 dias. Memorize: em Goiás, o prazo inicial após auto de infração é sempre 30 dias.
Gabarito: letra D – 30 dias para pagar ou impugnar.