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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc070928
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos à sua infraestrutura. Neste cenário, o Governador pretende, entre as politicas públicas destinadas à reconstrução das cidades, estabelecer uma moratória para o ICMS, de acordo com a qual os contribuintes poderão deixar de recolher o imposto devido nos três meses subsequentes, podendo pagar o valor retido, sem multa ou juros de mora, em 24 parcelas mensais a partir do quarto mês. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991) e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,
  1. Ao diferimento ou a postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas tributárias prevista no art. 158, IV, da CF, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
  2. Ba moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como a transação, a remissão, a prescrição e a decadência.
  3. Co diferimento ou a postergação do pagamento de ICMS será inconstitucional se o Estado não realizar os repasses aos Municípios, como se o tributo tivesse sido recolhido normalmente, uma vez que a Constituição estabelece que parcela do produto do ICMS pertence a estes entes (art. 158, IV).
  4. Da medida idealizada pelo Governador do Estado consiste, mais precisamente, em um parcelamento, que é modalidade de extinção do crédito tributário.
  5. Ea moratória idealizada pelo Governador do Estado é impossível, pois o Código Tributário Estadual só permite o diferimento do pagamento em no máximo 12 parcelas mensais.
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GabaritoA — o diferimento ou a postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas tributárias prevista no art. 158, IV, da CF, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Moratória e repartição de receitas (Lei Estadual de Goiás)

Gabarito: letra A. O diferimento ou postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas prevista no art. 158, IV, da CF, desde que o repasse aos Municípios seja feito no momento do efetivo ingresso do tributo nos cofres estaduais. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF, que considera legítima a concessão de moratória ou parcelamento, desde que não haja renúncia de receita nem prejuízo ao repasse municipal.

Critério

Moratória (medida descrita)

Parcelamento

Natureza jurídica

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Extinção do crédito tributário

Efeito imediato

Posterga o pagamento sem extinção da dívida

Divide o pagamento em parcelas sucessivas

Exemplo no enunciado

Deixar de recolher por 3 meses, pagar em 24 parcelas após

Pagamento fracionado desde o início

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento correto: a Constituição determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos Municípios (art. 158, IV). A moratória ou diferimento apenas posterga o pagamento; quando o tributo for recolhido, o Município receberá sua parcela. O STF, em reiteradas decisões, afirma que o repasse deve ocorrer no momento do ingresso efetivo do tributo, e não com base no vencimento original. Portanto, a medida é constitucional se preservado o repasse futuro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN). Contudo, a alternativa erra ao incluir transação, remissão, prescrição e decadência como modalidades de suspensão. Na verdade, transação e remissão são formas de extinção do crédito tributário (arts. 156, III e IV, do CTN); prescrição e decadência também extinguem o crédito. Logo, há confusão entre suspensão e extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diferir o pagamento do ICMS não exige que o Estado repasse aos Municípios o valor como se o tributo tivesse sido recolhido no vencimento original. O repasse incide sobre o valor efetivamente arrecadado. A jurisprudência do STF (RE 572.762, por exemplo) firmou que a base de cálculo do repasse é a receita efetivamente arrecadada, não a potencial. A afirmação está em desacordo com o entendimento vinculante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A medida descrita é uma moratória (suspensão da exigibilidade com prazo para pagamento futuro), e não um parcelamento. Parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, do CTN), que pressupõe a dilação do pagamento em prestações, mas não a suspensão prévia da exigibilidade. O plano do governador prevê a suspensão por três meses e posterior parcelamento em 24 vezes, mas a denominação "moratória" é a mais precisa para o conjunto. A alternativa reduz erroneamente a medida a mero parcelamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há informação no texto fornecido que comprove que o Código Tributário de Goiás limita o diferimento a 12 parcelas. Além disso, mesmo que houvesse tal limitação, o Estado poderia, mediante lei específica, autorizar prazo maior para situações excepcionais (art. 152 do CTN). A afirmação de impossibilidade é categórica e não se sustenta, especialmente diante da possibilidade de o próprio código estadual prever prazos superiores ou de o governador editar decreto com base em lei autorizativa. A alternativa é, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos de suspensão e extinção do crédito tributário (alternativa B) e tenta confundir o momento do repasse municipal (alternativa C). Lembre-se: a moratória suspende a exigibilidade; transação, remissão, prescrição e decadência extinguem o crédito. E o repasse aos Municípios é sobre o efetivamente arrecadado, não sobre o que seria devido.

Gabarito: letra A.

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