Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2024
Direito TributárioImpostos Estaduais
- Código
- fc070929
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
O sistema tributário brasileiro é tido como um dos mais complexos do mundo, e o ICMS é recorrentemente apontado como um dos grandes responsáveis por esta complexidade. A legislação de regência deste imposto é extensa, abrangendo leis complementares federais, resoluções do Senado Federal, convênios celebrados entre os Estados e leis e regulamentos estaduais. A operacionalização do ICMS é particularmente complexa para as empresas, quando se trata de operações interestaduais de circulação de mercadorias. Nos termos da Constituição, da legislação complementar federal vigente e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,
- Aa Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que previu a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, só pôde gerar efeitos a partir do exercício de 2023, por força das regras constitucionais de anterioridade.
- Bnas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será sempre do remetente.
- Cnas operações que destinem mercadoria a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, caberá ao Estado de destino o ICMS com a alíquota interestadual, e ao Estado de origem, o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
- Dnas operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual depende de quem seja o destinatário.
- Ea cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, prescinde de edição de lei complementar veiculadora de normas gerais, haja vista a completude normativa do dispositivo constitucional que a embasa e a existência pretérita de previsão das alíquotas internas nas leis estaduais.