Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc070930
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Nos termos da Constituição Federal, após a EC nº 132, de 2023, e considerando a interpretação preconizada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Aterá suas alíquotas mínimas fixadas por resolução do Congresso Nacional.
Bnão pode ser cobrado por Estado diverso daquele em que o veículo automotor tenha sido licenciado.
Cnão se submete, quanto a nenhum de seus elementos, à anterioridade nonagesimal, mas apenas à anterioridade anual.
Dincide também, como regra, sobre aeronaves, mas não incide sobre tratores e máquinas agrícolas.
Enão incide sobre veículos de propriedade dos Municípios, mas incide sobre veículos adquiridos por estes entes mediante alienação fiduciária.
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GabaritoD — incide também, como regra, sobre aeronaves, mas não incide sobre tratores e máquinas agrícolas.
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IPVA: incidência e regras após a EC nº 132/2023
Gabarito: letra D. Com a EC 132/2023, o IPVA passou a incidir, como regra, sobre aeronaves (revertendo jurisprudência anterior do STF), e a não incidir sobre tratores e máquinas agrícolas, conforme nova redação do §6º do art. 155 da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou entendimentos consolidados.
A questão exige conhecimento das alterações promovidas pela EC 132/2023 no IPVA, especialmente no que toca ao seu campo de incidência, aliado à jurisprudência vinculante do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fixação de alíquotas mínimas do IPVA é de competência do Senado Federal, não do Congresso Nacional. O art. 155, §6º, IV, da CF estabelece que "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal"; e, por simetria, as mínimas também são fixadas pelo Senado (conforme doutrina e prática). A banca troca o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito)
O IPVA é devido ao Estado onde o veículo é licenciado (STF, RE 1.016.605). A afirmação de que "não pode ser cobrado por Estado diverso" é, em tese, verdadeira. Contudo, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente porque a EC 132/2023 alterou a regra para permitir a cobrança pelo Estado do domicílio do proprietário em certos casos, ou por entender que a cobrança pode ocorrer no Estado de registro, conceito distinto de licenciamento. De todo modo, o gabarito oficial indica que B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA submete-se à anterioridade anual (art. 150, III, 'b', CF) e, quanto à majoração de alíquotas, também à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c', CF). A única exceção é a alteração da base de cálculo (valor venal), que não se sujeita à noventena (conteúdo de apoio: "Alteração da Base de Cálculo: Não se sujeita à noventena"). A alternativa afirma que nenhum elemento se submete à noventena, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com a EC 132/2023, o IPVA passou a incidir sobre aeronaves (inclusive particulares) como regra, e expressamente não incide sobre tratores e máquinas agrícolas (nova redação do §6º do art. 155, III, CF). Isso reverteu o entendimento do STF no RE 134.509, que excluía aeronaves e embarcações. A alternativa reflete essa mudança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veículos de propriedade dos Municípios gozam de imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', CF), portanto não incidem IPVA. Quanto a veículos adquiridos mediante alienação fiduciária por pessoa jurídica de direito público, o STF (RE 727.851) decidiu que não incide IPVA, contrariando a parte final da alternativa. Logo, E está errada em sua segunda parte.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra D - única alternativa que se harmoniza com a reforma tributária de 2023 e a jurisprudência vinculante.