Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc070933
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a primeira ampla reforma do Sistema Tributário Nacional realizada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e seu eixo central é a simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. De acordo com dispositivo constitucional inserido por esta emenda, o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes princípios:
ASimplicidade, segurança jurídica, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
BSimplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
CSimplicidade, transparência, segurança jurídica, busca do pleno emprego e defesa do meio ambiente.
DSimplicidade, transparência, legalidade, isonomia e anterioridade.
ESimplicidade, segurança jurídica, autossuficência fiscal, isonomia e defesa do meio ambiente.
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GabaritoB — Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
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Princípios do Sistema Tributário Nacional (EC 132/2023)
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu o §3º no art. 105 da CF, determinando que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A alternativa B reproduz exatamente essa lista.
O texto canônico é claro:
CF (EC 132/2023) - Art. 105, §3º:
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
As demais alternativas incluem princípios de outras partes da Constituição (art. 150 – legalidade, isonomia, anterioridade; art. 170 – redução das desigualdades, busca do pleno emprego, tratamento favorecido) ou criam conceitos inexistentes (autossuficiência fiscal).
Alternativa
Princípios listados
Corresponde ao art. 105, §3º (EC 132/2023)?
Observação
A
Simplicidade, segurança jurídica, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
❌
Inclui princípios da ordem econômica (art. 170) e omite transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente
B
Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente
✅
Reproduz exatamente os cinco princípios do §3º do art. 105
C
Simplicidade, transparência, segurança jurídica, busca do pleno emprego, defesa do meio ambiente
❌
Troca justiça tributária e cooperação por segurança jurídica e busca do pleno emprego (art. 170)
Substitui os novos princípios pelos clássicos do art. 150 (legalidade, isonomia, anterioridade)
E
Simplicidade, segurança jurídica, autossuficiência fiscal, isonomia, defesa do meio ambiente
❌
Insere segurança jurídica, autossuficiência fiscal (inexistente) e isonomia; omite transparência, justiça tributária e cooperação
Princípios do STN (EC 132/2023): Simplicidade; Transparência; Justiça tributária; Cooperação; Defesa do meio ambiente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui segurança jurídica, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte – todos princípios da ordem econômica (art. 170, CF) – e omite transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Não corresponde aos novos princípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os cinco princípios estabelecidos no §3º do art. 105 da CF (redação EC 132/2023).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca justiça tributária e cooperação por segurança jurídica e busca do pleno emprego (estes do art. 170). Além disso, mantém transparência e defesa do meio ambiente, mas a lista está incompleta e com elementos estranhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui os novos princípios por clássicos princípios tributários: legalidade, isonomia e anterioridade (art. 150, CF). Não reflete o comando da EC 132/2023.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Insere segurança jurídica, autossuficiência fiscal (que não é princípio constitucional) e isonomia, deixando de lado transparência, justiça tributária e cooperação. A defesa do meio ambiente aparece, mas isoladamente não basta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios de outros artigos (legalidade, isonomia, anterioridade – art. 150; redução das desigualdades, pleno emprego – art. 170) para testar se o candidato conhece a lista exata introduzida pela reforma. Memorize os cinco: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.