Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc070934
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Código Tributário Nacional prevê, como modalidades de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia. Nos termos do código e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aas isenções de qualquer espécie podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, observadas apenas as regras constitucionais de anterioridade.
Ba legislação tributária que disponha sobre a outorga de anistia deve ser interpretada literalmente.
Ca lei que concede a anistia não pode estendê-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Dà luz do princípio da igualdade tributária, é vedada a concessão de isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante.
Ea revogação de isenção fiscal não equivale à instituição ou à majoração de tributo, razão pela qual não se submete às regras constitucionais de anterioridade.
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GabaritoB — a legislação tributária que disponha sobre a outorga de anistia deve ser interpretada literalmente.
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Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia (CTN)
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 111, determina que a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário (incluindo a anistia) deve ser interpretada literalmente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação ignora a proteção das isenções concedidas por prazo certo e em função de condições. O art. 178 do CTN estabelece que tais isenções não podem ser revogadas a qualquer tempo. Além disso, a revogação de isenção deve observar, quando for o caso, o princípio da anterioridade, e não apenas as regras de anterioridade – há também a irretroatividade e outras limitações. Portanto, a alternativa é falsa.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para as normas que tratam de exclusão do crédito tributário, categoria na qual se insere a anistia (art. 175, II). Assim, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 180, II, do CTN dispõe que a anistia não se aplica, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio. Logo, a lei pode estender a anistia a essas infrações. A alternativa afirma que "não pode", o que é falso.
Art. 180CTN
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 176 do CTN autoriza expressamente a concessão de isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares. Portanto, não há vedação.
Art. 176CTN
Parágrafo único — a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação de isenção, quando restabelece a cobrança do tributo, equivale a majoração, devendo, em regra, respeitar o princípio da anterioridade (e também o da irretroatividade). O STF pacificou o entendimento de que a lei que revoga isenção (exceto as concedidas por prazo certo e em função de condições) submete-se à anterioridade. Assim, a afirmação de que "não se submete" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os artigos 111, 176, 178 e 180 do CTN. São frequentemente cobrados em questões sobre exclusão do crédito tributário. A pegadinha clássica é inverter a regra do art. 180, II (como na alternativa C).
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.