Organizações Sociais – ADI 1.923 (STF)
Gabarito: letra B. O STF, ao julgar a ADI 1.923, considerou constitucional a Lei 9.637/1998 e entendeu que as Organizações Sociais, por serem entidades privadas, não se submetem às regras de licitação e concurso público, desde que observem os princípios da administração pública na aplicação dos recursos recebidos por meio do contrato de gestão. Esse é o conteúdo da alternativa B.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não declarou inconstitucional a composição do Conselho de Administração. A lei exige uma participação de representantes do poder público, mas isso não foi considerado violador da liberdade de associação (art. 5º, XVII e XVIII, CF). Pelo contrário, a exigência foi vista como compatível com o controle social e a transparência na aplicação de recursos públicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF afastou a obrigatoriedade de licitação e concurso público para as OS, pois essas entidades são privadas e seus atos de contratação de pessoal e aquisição de bens/serviços não se equiparam aos da administração direta. No entanto, devem seguir princípios como impessoalidade e publicidade quando utilizarem verbas públicas. Essa interpretação está consolidada na jurisprudência do STF (ADI 1.923).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A qualificação como OS é discricionária, mas o STF não a declarou inconstitucional. A lei foi integralmente validade, e a decisão não atribuiu eficácia ex nunc para manter ajustes anteriores. Pelo contrário, a ADI foi julgada improcedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A superveniência da Lei 13.019/2014 (MROSC) não afetou o objeto da ADI 1.923, que tratava especificamente da Lei 9.637/1998. O STF julgou o mérito, não extinguindo o processo sem resolução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF não deu interpretação conforme para excluir o contrato de gestão no SUS. O art. 199, §1º, CF, admite tanto contrato de direito público quanto convênio para a participação complementar de instituições privadas. As OS podem atuar no SUS por meio de contrato de gestão, como reconhecido pelo STF.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o entendimento do STF na ADI 1.923 é a letra B.