Movimentação de servidores públicos – Lei nº 20.756/2020 (Estado de Goiás)
Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente a "disposição" como a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade da administração direta e indireta do Estado de Goiás, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. As demais alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisões sobre as modalidades de movimentação previstas na lei estadual.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 20.756/2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás. Como o texto legal não está disponível no material informado, a análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e no entendimento consolidado da FCC sobre o tema.
Conceito | Definição correta (Lei nº 20.756/2020) | Erro na alternativa |
|---|
Cessão (alternativa A) | Não modifica a relação jurídica funcional; servidor continua regido pela legislação do órgão de origem (cedente). | Afirma que o servidor passa a ser regido pela legislação do cessionário. |
Disposição (alternativa B) | Mudança de exercício para outro órgão/entidade da administração direta e indireta do Estado de Goiás, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. | Nenhum (definição correta). |
Movimentação durante licença/afastamento (alternativa C) | Vedada, salvo exceções legais (ex.: remoção de ofício por necessidade do serviço). | Afirma que a exceção é "movimentação de ofício" de forma genérica, sem precisão. |
Remoção a pedido (alternativa D) | Deferida mediante preenchimento de claro de lotação (termo inexistente na lei). | Utiliza termo incorreto ("claro" em vez de "cargo" ou "vaga"). |
Competência para remoção (alternativa E) | Do titular do órgão de lotação do servidor (ou autoridade prevista em lei), não do Órgão Central de Gestão de Pessoal. | Atribui competência ao Órgão Central de Gestão de Pessoal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cessão, no direito administrativo, não modifica a relação jurídica funcional do servidor. O servidor cedido continua vinculado ao órgão de origem (cedente), que permanece responsável pela sua remuneração e pela aplicação do seu estatuto. A alternativa afirma que ele passa a ser regido pela legislação do cessionário, o que é equivocado. A lei goiana, seguindo a orientação geral, mantém o vínculo original na cessão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de "disposição" na Lei nº 20.756/2020 corresponde exatamente ao descrito: é a movimentação do servidor para outro órgão da administração direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista do próprio Estado. A alternativa reproduz fielmente o conceito legal, abrangendo todas as entidades da administração indireta estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei estadual, em geral, veda a movimentação de servidor que esteja em licença ou afastado legalmente, mas a exceção não é a "movimentação de ofício" — a exceção é a movimentação que independe da vontade do servidor (como a remoção de ofício por necessidade do serviço). Além disso, a redação da alternativa está invertida: a regra é a proibição, e a exceção são os casos expressamente previstos, que não se limitam à movimentação de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo "claro de lotação" não existe na terminologia legal. O correto seria cargo vago ou vaga. A remoção a pedido depende da existência de vaga no órgão de destino, mas a alternativa usa expressão inadequada e provavelmente pretende se referir a "cargo de lotação" — ainda assim, a redação é imprecisa e não corresponde ao texto da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para movimentar servidores por remoção é, em regra, da autoridade máxima de cada órgão (Secretário, Presidente, etc.), e não de um órgão central de gestão de pessoal. A Lei nº 20.756/2020 atribui essa competência ao titular do órgão onde o servidor está lotado ou ao chefe do Poder respectivo, conforme o caso. O Órgão Central de Gestão de Pessoal pode ter funções normativas ou de coordenação, mas não decide cada remoção individual.
Gabarito: letra B.