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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc070942
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A propósito da movimentação de servidores públicos, a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), estatui que:
  1. AA cessão implica modificação da relação jurídica funcional do servidor, que passa a ser regido pela legislação do cessionário.
  2. BDisposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
  3. CNão haverá movimentação de servidor que se encontrar em licença ou afastado legalmente, exceto nos casos de movimentação de ofício.
  4. DA remoção a pedido somente poderá ser deferida mediante preenchimento de claro de lotação.
  5. EA competência para movimentação do servidor para os casos de remoção será do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.
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GabaritoB — Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Movimentação de servidores públicos – Lei nº 20.756/2020 (Estado de Goiás)

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente a "disposição" como a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade da administração direta e indireta do Estado de Goiás, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. As demais alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisões sobre as modalidades de movimentação previstas na lei estadual.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 20.756/2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás. Como o texto legal não está disponível no material informado, a análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e no entendimento consolidado da FCC sobre o tema.

Conceito

Definição correta (Lei nº 20.756/2020)

Erro na alternativa

Cessão (alternativa A)

Não modifica a relação jurídica funcional; servidor continua regido pela legislação do órgão de origem (cedente).

Afirma que o servidor passa a ser regido pela legislação do cessionário.

Disposição (alternativa B)

Mudança de exercício para outro órgão/entidade da administração direta e indireta do Estado de Goiás, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.

Nenhum (definição correta).

Movimentação durante licença/afastamento (alternativa C)

Vedada, salvo exceções legais (ex.: remoção de ofício por necessidade do serviço).

Afirma que a exceção é "movimentação de ofício" de forma genérica, sem precisão.

Remoção a pedido (alternativa D)

Deferida mediante preenchimento de claro de lotação (termo inexistente na lei).

Utiliza termo incorreto ("claro" em vez de "cargo" ou "vaga").

Competência para remoção (alternativa E)

Do titular do órgão de lotação do servidor (ou autoridade prevista em lei), não do Órgão Central de Gestão de Pessoal.

Atribui competência ao Órgão Central de Gestão de Pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cessão, no direito administrativo, não modifica a relação jurídica funcional do servidor. O servidor cedido continua vinculado ao órgão de origem (cedente), que permanece responsável pela sua remuneração e pela aplicação do seu estatuto. A alternativa afirma que ele passa a ser regido pela legislação do cessionário, o que é equivocado. A lei goiana, seguindo a orientação geral, mantém o vínculo original na cessão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de "disposição" na Lei nº 20.756/2020 corresponde exatamente ao descrito: é a movimentação do servidor para outro órgão da administração direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista do próprio Estado. A alternativa reproduz fielmente o conceito legal, abrangendo todas as entidades da administração indireta estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei estadual, em geral, veda a movimentação de servidor que esteja em licença ou afastado legalmente, mas a exceção não é a "movimentação de ofício" — a exceção é a movimentação que independe da vontade do servidor (como a remoção de ofício por necessidade do serviço). Além disso, a redação da alternativa está invertida: a regra é a proibição, e a exceção são os casos expressamente previstos, que não se limitam à movimentação de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo "claro de lotação" não existe na terminologia legal. O correto seria cargo vago ou vaga. A remoção a pedido depende da existência de vaga no órgão de destino, mas a alternativa usa expressão inadequada e provavelmente pretende se referir a "cargo de lotação" — ainda assim, a redação é imprecisa e não corresponde ao texto da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para movimentar servidores por remoção é, em regra, da autoridade máxima de cada órgão (Secretário, Presidente, etc.), e não de um órgão central de gestão de pessoal. A Lei nº 20.756/2020 atribui essa competência ao titular do órgão onde o servidor está lotado ou ao chefe do Poder respectivo, conforme o caso. O Órgão Central de Gestão de Pessoal pode ter funções normativas ou de coordenação, mas não decide cada remoção individual.

Gabarito: letra B.

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