Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc070948
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que
- Aa coleta e o tratamento de dados, nas atividades de inteligência, independem de prévia motivação relativa ao interesse público envolvido, dado o caráter estratégico e sigiloso da atuação dos órgãos de inteligência.
- Bé constitucional disposição de lei complementar federal que confere ao Fisco, independentemente de autorização judicial, o acesso aos dados de contribuintes em instituições financeiras, quando haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
- Cdados de contribuintes obtidos pelo Fisco junto às instituições financeiras, sem autorização judicial, não podem ser compartilhados com os órgãos de persecução penal para fins de apuração criminal, dada a natureza excepcional desse poder fiscalizatório.
- Dlei estadual que autoriza a requisição, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de informações sobre titularidade de número telefônico de onde se originou acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
- Enão é cabível o uso do habeas data pelo contribuinte para acesso aos dados concernentes ao pagamento de seus próprios tributos que constem de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais, visto que tais bancos de dados não têm caráter público.