Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc070956
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro
Aproibir a instalação de usinas nucleares, bem como a produção, o armazenamento e transporte de armas nucleares no território estadual.
Bassegurar ao menos 80% das vagas em universidades públicas estaduais para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa, com a finalidade de prestigiar os candidatos residentes no Estado.
Cautorizar a manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
Ddeterminar que a lei orçamentária estadual assegurará ao Poder Legislativo estadual não menos de 5% da receita tributária líquida do Estado, uma vez que a disposição garante a independência financeira do Poder Legislativo, estando em conformidade com o princípio da separação de poderes.
Epermitir a reeleição, sem restrição do número de vezes, dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa, uma vez que as regras da Constituição Federal a respeito da recondução dos integrantes das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados não são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados.
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GabaritoC — autorizar a manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
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Autonomia Estadual e Limites Constitucionais
Gabarito: letra C. O STF admite exceção à unicidade da Procuradoria-Geral do Estado para os estados que, à data da promulgação da CF/88, já possuíam órgãos jurídicos separados para representação, consultoria e assessoramento de autarquias e fundações. Essa exceção foi reconhecida na ADI 2.940 (STF), como forma de preservar situações consolidadas. As demais alternativas violam competências da União, o princípio da simetria ou a jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa
Descrição
Fundamento Jurídico
Jurisprudência/Dispositivo
Correta/Incorreta
A
Proibir instalação de usinas nucleares e transporte de armas nucleares no território estadual
Competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (CF, art. 22, XXVI)
RE 597.285 (Tema 60)
❌ Incorreta
B
Assegurar 80% das vagas em universidades públicas estaduais para residentes ou egressos do ensino médio local
Viola o princípio da isonomia e a competência da União para legislar sobre diretrizes da educação (CF, art. 22, XXIV)
RE 597.285 (Tema 60) – jurisprudência pacífica
❌ Incorreta
C
Autorizar manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à PGE, se já existentes em 05/10/1988
Exceção ao princípio da unicidade da representação judicial, preservando situações consolidadas
ADI 2.940 (STF)
✅ Correta
D
Determinar que a lei orçamentária estadual assegure ao Legislativo no mínimo 5% da receita tributária líquida
Viola o princípio da separação de poderes e a autonomia financeira do Executivo
Jurisprudência do STF sobre reserva de percentual fixo
❌ Incorreta
E
Permitir reeleição ilimitada dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa
Regras da CF sobre recondução das Mesas do Congresso são de reprodução obrigatória pelos estados (princípio da simetria)
Jurisprudência consolidada do STF
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União (CF, art. 22, XXVI). O Estado-membro não pode proibir a instalação de usinas nucleares ou o transporte de armas nucleares, pois isso invadiria competência federal. O STF já firmou entendimento de que os estados não podem legislar sobre essa matéria (RE 597.285, Tema 60).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF declarou inconstitucionais normas estaduais que criam reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios de residência ou de ter cursado ensino médio na própria unidade federativa, por violação ao princípio da isonomia e à competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV). O entendimento está consolidado no RE 597.285 (Tema 60) e na Súmula Vinculante 11? Não, mas é jurisprudência pacífica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode enganar quem pensa que o estado pode exercer poder de polícia sobre armas nucleares em seu território, mas a CF reserva essa competência exclusivamente à União. Lembre-se: o art. 22, XXVI, é categórico.
Alternativa C — ✅ Correta
O STF, na ADI 2.940, decidiu que é constitucional a manutenção, pelos estados, de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado, desde que tais órgãos já existissem na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e exercessem funções distintas de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas. Essa exceção respeita a autonomia estadual e o princípio da simetria. A banca cobra exatamente essa jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF entende que a fixação de percentual mínimo da receita tributária líquida para o Poder Legislativo estadual viola a autonomia orçamentária dos Poderes e o princípio da separação dos Poderes. A CF não impõe tais porcentagens; cada poder elabora sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO. A jurisprudência do STF (ADI 4.215, ADI 2.888) considera inconstitucional a vinculação de receitas a percentuais mínimos para os Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As regras sobre a eleição e reeleição dos membros das Mesas das Casas Legislativas são de reprodução obrigatória pelos estados, por força do princípio da simetria. O STF, na ADI 4.635, decidiu que a proibição de reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura (art. 57, §4º, CF) se aplica obrigatoriamente às Assembleias Legislativas estaduais. Portanto, a reeleição ilimitada é inconstitucional.