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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc070957
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Certa confederação sindical de servidores públicos policiais civis ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade questionando lei estadual que fixa o valor máximo das obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Estadual em 30 salários mínimos. A autora afirmou que é integrada exclusivamente por entidades sindicais de policiais civis que se encontram sediados em 9 Estados da Federação; que dentre as finalidades estatutárias da autora se encontra a defesa dos interesses remuneratórios dos policiais civis; e que os membros da confederação atuam em centenas de ações coletivas visando a garantir o percebimento de verbas remuneratórias devidas a policiais civis. Considerando esses dados, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autora
  1. Agoza de legitimidade para o processo, devendo ser julgado procedente o pedido, uma vez que cabe ao Tribunal de Justiça definir o valor referencial das obrigações de pequeno valor, de acordo com a realidade financeira e orçamentária do ente federativo.
  2. Bgoza de legitimidade para o processo, mas, no mérito, o pedido é improcedente, uma vez que a Constituição Federal confere autonomia ao Estado-membro para a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
  3. Cnão goza de legitimidade para o processo, haja vista a falta de pertinência temática entre o ato normativo impugnado e suas finalidades estatutárias; no mérito, a constitucionalidade da lei estadual deve ser aferida em função da proporcionalidade do valor de referência das obrigações de pequeno valor em relação à realidade financeira e orçamentária do ente federativo.
  4. Dnão goza de legitimidade para o processo, haja vista a falta de comprovação da representatividade nacional da confederação, de acordo com os mesmos critérios adotados para a aferição do caráter nacional dos partidos políticos, mas, no mérito, o pedido é procedente, uma vez que a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor deve ser fixada em lei federal.
  5. Enão goza de legitimidade para o processo, haja vista que a autora tem como membros apenas pessoas jurídicas, mas, no mérito, o pedido é procedente, uma vez que a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor não pode ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
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GabaritoC — não goza de legitimidade para o processo, haja vista a falta de pertinência temática entre o ato normativo impugnado e suas finalidades estatutárias; no mérito, a constitucionalidade da lei estadual deve ser aferida em função da proporcionalidade do valor de referência das obrigações de pequeno valor em relação à realidade financeira e orçamentária do ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para ADI e Obrigações de Pequeno Valor

Gabarito: letra C. A confederação sindical não possui legitimidade ativa para ajuizar ADI contra lei estadual que fixa o valor das obrigações de pequeno valor (RPV), por falta de pertinência temática entre o objeto da ação (valor de RPV) e suas finalidades estatutárias (defesa de interesses remuneratórios). Quanto ao mérito, a constitucionalidade da lei deve ser aferida pela proporcionalidade do valor fixado em relação à capacidade econômica do Estado, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.868 e Tema 1.231 da Repercussão Geral).

A questão exige conhecimento de dois pontos: (1) os requisitos de legitimidade das confederações sindicais para a propositura de ação direta, especialmente a pertinência temática; (2) a possibilidade de os Estados-membros fixarem limites inferiores aos do art. 87 do ADCT para as RPV, desde que observada a proporcionalidade com sua realidade financeira e orçamentária.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Legitimidade da confederação

Goza de legitimidade

Goza de legitimidade

Não goza de legitimidade (falta pertinência temática)

Não goza de legitimidade (falta representatividade nacional)

Não goza de legitimidade (membros são pessoas jurídicas)

Fundamento da ilegitimidade

Falta de pertinência temática entre o ato impugnado (valor de RPV) e as finalidades estatutárias (defesa de interesses remuneratórios)

Falta de comprovação de representatividade nacional (critério de partidos políticos)

Autora tem como membros apenas pessoas jurídicas

Mérito: constitucionalidade da lei estadual

Procedente (cabe ao TJ definir o valor)

Improcedente (autonomia ilimitada do Estado)

Constitucionalidade aferida pela proporcionalidade do valor em relação à realidade financeira e orçamentária do ente

Procedente (valor deve ser fixado em lei federal)

Procedente (valor não pode ser inferior a 40 salários mínimos)

Erro principal

TJ não define valor; falta pertinência temática

Autonomia não é ilimitada; falta pertinência temática

Correta

Critério de representatividade nacional é inadequado; valor não é fixado por lei federal

Valor mínimo não é de 40 salários mínimos; ilegitimidade por membros serem PJ é incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autora goza de legitimidade e que cabe ao Tribunal de Justiça definir o valor referencial. Há dois erros: (i) falta pertinência temática, pois a lei impugnada (valor de RPV) não se relaciona com a defesa de interesses remuneratórios dos policiais civis; (ii) a fixação do valor das obrigações de pequeno valor é matéria de lei do próprio ente federativo, não de decisão do Tribunal de Justiça. A Constituição (art. 100, §4º) autoriza que "por leis próprias" sejam fixados valores distintos, respeitado o mínimo igual ao maior benefício do RGPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece legitimidade da autora, mas isso é incorreto pela mesma falta de pertinência temática. Quanto ao mérito, afirma que a Constituição confere autonomia ilimitada ao Estado para definir o valor. Na verdade, a autonomia é condicionada: o valor deve ser proporcional à capacidade econômica do ente, conforme entendimento do STF (ADI 2.868 e RE 1.359.139 – Tema 1.231). O Estado não pode fixar valor arbitrariamente; deve observar critérios como receita, endividamento e litigiosidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao negar legitimidade da confederação por falta de pertinência temática. A jurisprudência do STF exige que haja "adesão estrita" entre o objeto do ato impugnado e as finalidades institucionais da entidade (ADI 2.868, rel. min. Joaquim Barbosa). No caso, a defesa de interesses remuneratórios não guarda relação com o valor máximo das RPV. Quanto ao mérito, a alternativa afirma que a constitucionalidade deve ser aferida pela proporcionalidade do valor em relação à realidade financeira e orçamentária do ente, o que está em linha com o Tema 1.231 do STF (RE 1.359.139): "a aferição da capacidade econômica deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar a legitimidade à "comprovação da representatividade nacional da confederação, de acordo com os mesmos critérios adotados para a aferição do caráter nacional dos partidos políticos". O requisito para confederação sindical é ser de âmbito nacional, mas isso não se confunde com o critério dos partidos políticos (organização nacional). Além disso, o principal óbice à legitimidade é a pertinência temática, não a representatividade. No mérito, a alternativa afirma que o pedido é procedente porque o valor deve ser fixado em lei federal, o que é incorreto: o art. 100, §4º da CF permite que leis próprias dos entes fixem valores distintos, e o art. 87 do ADCT estabelece apenas parâmetros temporários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega falta de legitimidade porque a autora é composta apenas por pessoas jurídicas. Esse argumento é descabido: a CF autoriza expressamente as confederações sindicais (que são formadas por sindicatos, pessoas jurídicas) como legitimadas (art. 103, IX). O verdadeiro motivo da ilegitimidade é a pertinência temática. No mérito, a alternativa afirma que o valor não pode ser inferior a 40 salários mínimos, mas o STF já decidiu que os Estados podem fixar limites inferiores (ADI 2.868). Além disso, o art. 87 do ADCT estabelece 40 SM como valor máximo temporário, não como mínimo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre legitimidade para ADI, lembre-se de que o STF exige pertinência temática para entidades de classe e confederações sindicais: o objeto da lei deve estar diretamente ligado às finalidades da entidade. Não basta ser nacional. Para as RPV, o importante é que os Estados podem fixar valores abaixo do art. 87 do ADCT, desde que haja proporcionalidade com sua capacidade econômica – e o Poder Judiciário deve ser deferente ao legislador local se não houver demonstração de desproporcionalidade (Tema 1.231).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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