Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc070959
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em conformidade com as disposições das Constituições Federal e do Estado de Goiás, bem como com a jurisprudência pertinente ao controle de constitucionalidade de normas em face da Constituição estadual,
Ao Tribunal de Contas do Estado é legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.
Bo Estado de Goiás pode interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que apreciar ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei estadual, caso o acórdão contrarie a Constituição Federal.
Cnão é admissível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça.
Do Procurador-Geral de Justiça deve ser citado para defender o ato impugnado quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, desde que não seja o autor da ação.
Eo Procurador-Geral do Estado é legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.
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GabaritoA — o Tribunal de Contas do Estado é legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.
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Controle de constitucionalidade de normas estaduais – Legitimados e procedimentos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme a Constituição do Estado de Goiás e a jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas do Estado é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, desde que demonstre pertinência temática direta com seus objetivos institucionais. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à legitimidade recursal, à admissibilidade da ADC e aos papéis do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador-Geral do Estado.
Legitimado
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Recurso Extraordinário
Observações
Tribunal de Contas do Estado (TCE)
✅ Legitimado (com pertinência temática)
❌ Não é legitimado
❌ Não é parte
Deve demonstrar relação direta com seus objetivos institucionais.
Estado de Goiás (pessoa jurídica)
❌ Não é parte
❌ Não é parte
❌ Não possui legitimidade recursal autônoma
Quem defende o ato é o Procurador-Geral do Estado.
Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
✅ Legitimado (autor)
✅ Legitimado (autor)
❌ Não é citado para defender o ato
É citado como fiscal da ordem jurídica, não para defesa do ato impugnado.
Procurador-Geral do Estado (PGE)
❌ Não é legitimado para propor ADI
❌ Não é legitimado para propor ADC
❌ Não é parte
Defende a constitucionalidade do ato quando o autor é outro legitimado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está incluído no rol de legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade estadual, conforme autorizado pela Constituição do Estado de Goiás e aceito pelo STF (desde que haja pertinência temática). O TCE, ao atuar na defesa de suas atribuições constitucionais, pode questionar leis estaduais que afetem seu âmbito de atuação, desde que demonstre o vínculo direto com seus objetivos institucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado de Goiás pode interpor recurso extraordinário contra acórdão do TJ que aprecie ADI ou ADC estadual. Contudo, na ação direta, as partes são os legitimados do art. 103 da CF (ou correspondentes estaduais); o Estado, como pessoa jurídica, não é parte no processo. Quem defende a constitucionalidade do ato é o Procurador-Geral do Estado, mas o ente estatal não possui legitimidade recursal autônoma. Portanto, é incabível a interposição de recurso extraordinário pelo “Estado de Goiás”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é admissível ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça. Isso é falso. Muitas Constituições estaduais preveem expressamente a ADC (ex.: Constituição de São Paulo, art. 101, VI, “f”), e o TJ pode processá-la. A ADC é cabível para confirmar a constitucionalidade de norma, desde que haja o respectivo previsão na Constituição estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) deve ser citado para defender o ato impugnado. Na verdade, quem atua na defesa do ato é o Procurador-Geral do Estado (PGE), representando a entidade responsável pela norma. O PGJ é ouvido como custos legis (fiscal da ordem jurídica), mas não para defender o ato. Essa distinção é pacífica na jurisprudência e em diversas Constituições estaduais (ex.: Constituição de São Paulo, art. 90, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Procurador-Geral do Estado a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. O PGE não figura no rol de legitimados; sua função é a defesa da constitucionalidade do ato questionado (função de curador). Os legitimados ativos são outros: Governador, Assembleia, PGJ, OAB, entidades de classe, partidos etc. A confusão entre o proponente (PGE) e o defensor é comum, mas a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de papéis entre Procurador-Geral de Justiça (que opina) e Procurador-Geral do Estado (que defende). Além disso, confunde a pessoa jurídica “Estado” com a parte processual na ADI, fazendo parecer que o ente pode recorrer diretamente. Fique atento: o Estado não é parte na ação direta; os legitimados são taxativos.
Gabarito: letra A – correta apenas a alternativa A.