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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc070963
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns,
  1. Anão está prevista na Constituição estadual, embora esteja dentro dos limites de atuação do poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nessa hipótese específica.
  2. Bnão está prevista na Constituição estadual, ademais de não caber ao poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nas hipóteses não contempladas na Constituição Federal.
  3. Cnão está prevista expressamente na Constituição estadual, embora o foro por prerrogativa de função seja aplicável, no caso, independentemente de previsão, por decorrer diretamente da disciplina da matéria na Constituição Federal.
  4. Destá prevista expressamente na Constituição estadual, de modo incompatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.
  5. Eestá prevista expressamente na Constituição estadual, de modo compatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.
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GabaritoE — está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo compatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal de Justiça para julgar o Comandante-Geral da PM – Foro por prerrogativa de função

Gabarito: letra E. A Constituição do Estado de Goiás prevê expressamente a competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar o Comandante-Geral da Polícia Militar nos crimes comuns, e essa previsão é compatível com a Constituição Federal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. O poder constituinte estadual pode estabelecer foro por prerrogativa de função para autoridades estaduais, desde que observados os parâmetros da CF/88, e o STF já reconheceu a validade de tal previsão para o Comandante-Geral da PM.

A questão exige conhecimento sobre os limites do poder constituinte estadual na criação de foros especiais. A Constituição Federal, no art. 125, §1º, determina que a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado, observados os princípios da CF. O STF, em diversos julgados (como a ADI 2462, entre outros), firmou entendimento de que é legítimo ao Estado-membro prever o foro por prerrogativa de função para autoridades como o Comandante-Geral da Polícia Militar, desde que não haja extrapolação dos cargos que, por sua relevância, justifiquem tal foro. Assim, a previsão é compatível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência não está prevista na Constituição estadual, embora o poder constituinte estadual pudesse estabelecê-la. Erro: a competência está prevista expressamente na Constituição do Estado de Goiás. A alternativa nega essa previsão, o que contraria a realidade normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência não está prevista e que não caberia ao poder constituinte estadual estabelecer foro não contemplado na CF. Duplo erro: a previsão existe, e o STF já reconheceu que os Estados podem criar foro por prerrogativa de função para autoridades estaduais não listadas na CF, como o Comandante-Geral da PM, desde que haja previsão na Constituição estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o foro não está previsto expressamente, mas seria aplicável independentemente de previsão, por decorrer diretamente da CF. Incorreta: a competência está prevista, e, além disso, o foro por prerrogativa de função não decorre automaticamente da CF para autoridades estaduais; ele precisa de expressa previsão na Constituição do Estado (art. 125, §1º, CF). O STF rechaça a criação de foro privilegiado sem amparo na Constituição estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a competência está prevista, mas de modo incompatível com a CF. Falso: o STF já declarou a compatibilidade dessa previsão (ex.: ADI 2462), portanto a previsão é válida e harmônica com o texto federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a competência está prevista expressamente na Constituição estadual e de modo compatível com a CF. É exatamente o que ocorre: a Constituição do Estado de Goiás, em seu art. (dispositivo específico, mas não transcrito aqui), prevê o foro para o Comandante-Geral da PM, e o STF reconhece a constitucionalidade dessa previsão. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o foro por prerrogativa de função para autoridades estaduais decorreria diretamente da CF (alternativa C) ou que seria vedado aos Estados criá-lo (alternativa B). Na verdade, a CF autoriza os Estados a estabelecerem seus próprios foros no âmbito da competência dos tribunais estaduais (art. 125, §1º), e o STF já validou a inclusão do Comandante-Geral da PM nesse rol. O erro está em negar a previsão expressa na Constituição goiana ou em afirmar sua incompatibilidade.

Conclusão: A alternativa correta é a letra E, pois reconhece a existência da previsão na Constituição estadual e sua harmonia com a ordem constitucional federal, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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