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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc070965
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Proposta de emenda a determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas infrações penais comuns, abrangerá a fase de investigação respectiva, para fins de supervisão judicial. Pretende estabelecer, ademais, que a instauração do inquérito, nesses casos, dependerá de decisão prévia do órgão especial da corte estadual.Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual emenda aprovada nos termos da referida proposta seria
  1. Aconstitucional, em relação à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, desde que a proposta seja de iniciativa do Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria atinente à organização judiciária.
  2. Bconstitucional, integralmente, por se inserir na autonomia do Estado para definir, na Constituição respectiva, a competência do Tribunal de Justiça.
  3. Cinconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais.
  4. Dinconstitucional, no que se refere à ampliação da competência do Tribunal, de modo a abranger a fase de investigação criminal, para fins de supervisão, por usurpar as funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público.
  5. Einconstitucional, integralmente, por ser da União a competência para legislar sobre a matéria.
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GabaritoC — inconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função e competência dos Tribunais de Justiça

Gabarito: letra C. A exigência de decisão prévia do órgão especial do TJ para instaurar inquérito contra autoridades com foro é inconstitucional por afrontar o princípio da simetria com o modelo federal: no STF, a investigação de autoridades submetidas à sua jurisdição não depende de autorização colegiada prévia – a supervisão é feita pelo relator (STF, ADI 4.809 e ADI 4.817). A proposta de emenda à Constituição estadual, ao criar esse requisito, inova indevidamente no regime de foro, devendo ser aplicado, por simetria, o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro privativo no STF.

A questão testa o equilíbrio entre a autonomia dos Estados para organizar sua Justiça (CF, art. 125, § 1º) e a necessidade de observar o modelo constitucional federal – especialmente a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem achar que a exigência de autorização prévia do órgão especial é mera questão de organização judiciária, mas o STF entende que isso viola a simetria, pois no plano federal não há tal condição para a instauração do inquérito – a supervisão cabe ao relator. A banca explora exatamente essa confusão entre competência organizacional e regras processuais do foro privilegiado.

Aspecto Analisado

Proposta de Emenda à Constituição Estadual

Entendimento do STF (Simetria com o Modelo Federal)

Conclusão sobre Constitucionalidade

Supervisão judicial na fase de investigação

Competência do TJ abrangeria a fase de investigação para supervisão judicial.

No STF, a supervisão da investigação de autoridades com foro é feita pelo relator, sem necessidade de autorização colegiada prévia. A ampliação da competência para abranger a investigação, em si, é compatível com a função de supervisão judicial.

Constitucional (não usurpa funções do MP, pois a supervisão judicial é inerente ao controle de legalidade).

Exigência de decisão prévia do órgão especial para instaurar inquérito

A instauração do inquérito dependeria de decisão prévia do órgão especial do TJ.

No STF, a instauração de inquérito contra autoridades com foro não depende de autorização colegiada prévia; a decisão cabe ao relator. Criar esse requisito nos Estados fere o princípio da simetria (STF, ADI 4.809 e ADI 4.817).

Inconstitucional (viola a simetria com o modelo federal, criando regra mais restritiva não prevista na CF).

Iniciativa da proposta

A proposta é de emenda à Constituição estadual (não especifica iniciativa).

A inconstitucionalidade decorre do conteúdo material, não da iniciativa. Mesmo que de iniciativa do TJ, a regra criada seria inválida por afrontar a simetria.

Irrelevante para a inconstitucionalidade do ponto material.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência de decisão prévia do órgão especial seria constitucional desde que a proposta fosse de iniciativa do TJ. O problema não é de iniciativa, mas de conteúdo: a criação de um requisito não previsto no sistema federal (autorização colegiada prévia para investigar) fere o princípio da simetria, independentemente da iniciativa. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os Estados não podem criar regras mais restritivas para o exercício da jurisdição penal originária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade integral da proposta. No entanto, a exigência de decisão prévia do órgão especial é inconstitucional, como apontado no gabarito. A autonomia estadual (art. 125, § 1º) não autoriza a criação de filtros processuais alheios ao modelo federal, sob pena de quebra da simetria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a exigência de decisão prévia do órgão especial é inconstitucional, devendo aplicar-se o mesmo tratamento que o STF confere às autoridades com foro privativo – ou seja, a investigação corre perante o tribunal, mas a supervisão judicial é exercida pelo relator, sem necessidade de autorização prévia do colegiado. Esse entendimento decorre das ADIs 4.809 e 4.817, que vedam a criação de "autorização prévia" para abertura de inquérito contra detentores de foro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ampliação da competência do TJ para supervisionar a fase investigatória usurparia funções do Ministério Público. Na verdade, a supervisão judicial (controle externo da investigação) é função inerente ao Poder Judiciário, especialmente quando há foro por prerrogativa de função – o MP continua com a titularidade da ação penal e da investigação, mas a jurisdição abrange todo o ciclo, incluindo a fase investigatória (STF, RE 1.215.052). Portanto, não há usurpação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a matéria seria integralmente inconstitucional por ser da União a competência para legislar sobre organização judiciária. No entanto, a CF, art. 125, § 1º, atribui aos Estados a competência para definir a competência dos tribunais na respectiva Constituição. A inconstitucionalidade não é pela matéria em si, mas pelo conteúdo específico (criação de filtro processual incompatível com o sistema federal).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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