Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc070965
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Proposta de emenda a determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas infrações penais comuns, abrangerá a fase de investigação respectiva, para fins de supervisão judicial. Pretende estabelecer, ademais, que a instauração do inquérito, nesses casos, dependerá de decisão prévia do órgão especial da corte estadual.Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual emenda aprovada nos termos da referida proposta seria
Aconstitucional, em relação à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, desde que a proposta seja de iniciativa do Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria atinente à organização judiciária.
Bconstitucional, integralmente, por se inserir na autonomia do Estado para definir, na Constituição respectiva, a competência do Tribunal de Justiça.
Cinconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais.
Dinconstitucional, no que se refere à ampliação da competência do Tribunal, de modo a abranger a fase de investigação criminal, para fins de supervisão, por usurpar as funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público.
Einconstitucional, integralmente, por ser da União a competência para legislar sobre a matéria.
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GabaritoC — inconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais.
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Foro por prerrogativa de função e competência dos Tribunais de Justiça
Gabarito: letra C. A exigência de decisão prévia do órgão especial do TJ para instaurar inquérito contra autoridades com foro é inconstitucional por afrontar o princípio da simetria com o modelo federal: no STF, a investigação de autoridades submetidas à sua jurisdição não depende de autorização colegiada prévia – a supervisão é feita pelo relator (STF, ADI 4.809 e ADI 4.817). A proposta de emenda à Constituição estadual, ao criar esse requisito, inova indevidamente no regime de foro, devendo ser aplicado, por simetria, o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro privativo no STF.
A questão testa o equilíbrio entre a autonomia dos Estados para organizar sua Justiça (CF, art. 125, § 1º) e a necessidade de observar o modelo constitucional federal – especialmente a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem achar que a exigência de autorização prévia do órgão especial é mera questão de organização judiciária, mas o STF entende que isso viola a simetria, pois no plano federal não há tal condição para a instauração do inquérito – a supervisão cabe ao relator. A banca explora exatamente essa confusão entre competência organizacional e regras processuais do foro privilegiado.
Aspecto Analisado
Proposta de Emenda à Constituição Estadual
Entendimento do STF (Simetria com o Modelo Federal)
Conclusão sobre Constitucionalidade
Supervisão judicial na fase de investigação
Competência do TJ abrangeria a fase de investigação para supervisão judicial.
No STF, a supervisão da investigação de autoridades com foro é feita pelo relator, sem necessidade de autorização colegiada prévia. A ampliação da competência para abranger a investigação, em si, é compatível com a função de supervisão judicial.
Constitucional (não usurpa funções do MP, pois a supervisão judicial é inerente ao controle de legalidade).
Exigência de decisão prévia do órgão especial para instaurar inquérito
A instauração do inquérito dependeria de decisão prévia do órgão especial do TJ.
No STF, a instauração de inquérito contra autoridades com foro não depende de autorização colegiada prévia; a decisão cabe ao relator. Criar esse requisito nos Estados fere o princípio da simetria (STF, ADI 4.809 e ADI 4.817).
Inconstitucional (viola a simetria com o modelo federal, criando regra mais restritiva não prevista na CF).
Iniciativa da proposta
A proposta é de emenda à Constituição estadual (não especifica iniciativa).
A inconstitucionalidade decorre do conteúdo material, não da iniciativa. Mesmo que de iniciativa do TJ, a regra criada seria inválida por afrontar a simetria.
Irrelevante para a inconstitucionalidade do ponto material.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de decisão prévia do órgão especial seria constitucional desde que a proposta fosse de iniciativa do TJ. O problema não é de iniciativa, mas de conteúdo: a criação de um requisito não previsto no sistema federal (autorização colegiada prévia para investigar) fere o princípio da simetria, independentemente da iniciativa. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os Estados não podem criar regras mais restritivas para o exercício da jurisdição penal originária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a constitucionalidade integral da proposta. No entanto, a exigência de decisão prévia do órgão especial é inconstitucional, como apontado no gabarito. A autonomia estadual (art. 125, § 1º) não autoriza a criação de filtros processuais alheios ao modelo federal, sob pena de quebra da simetria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a exigência de decisão prévia do órgão especial é inconstitucional, devendo aplicar-se o mesmo tratamento que o STF confere às autoridades com foro privativo – ou seja, a investigação corre perante o tribunal, mas a supervisão judicial é exercida pelo relator, sem necessidade de autorização prévia do colegiado. Esse entendimento decorre das ADIs 4.809 e 4.817, que vedam a criação de "autorização prévia" para abertura de inquérito contra detentores de foro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ampliação da competência do TJ para supervisionar a fase investigatória usurparia funções do Ministério Público. Na verdade, a supervisão judicial (controle externo da investigação) é função inerente ao Poder Judiciário, especialmente quando há foro por prerrogativa de função – o MP continua com a titularidade da ação penal e da investigação, mas a jurisdição abrange todo o ciclo, incluindo a fase investigatória (STF, RE 1.215.052). Portanto, não há usurpação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a matéria seria integralmente inconstitucional por ser da União a competência para legislar sobre organização judiciária. No entanto, a CF, art. 125, § 1º, atribui aos Estados a competência para definir a competência dos tribunais na respectiva Constituição. A inconstitucionalidade não é pela matéria em si, mas pelo conteúdo específico (criação de filtro processual incompatível com o sistema federal).
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)