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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc070966
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lei de determinado Estado estabelece que, nos editais de concurso para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, deve ser observado um mínimo de 10% de vagas para candidatas do sexo feminino. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos editais de concurso para ingresso nas referidas carreiras,
  1. Aé vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, não havendo justificativa razoável apta a fundamentar o tratamento desigual, por motivo de sexo, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares; ademais, deve ser observado o mínimo de 10% no preenchimento das vagas por candidatas do sexo feminino, como medida de política de ação afirmativa.
  2. Bcaberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para ingresso na Polícia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  3. Ccaberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.
  4. Dé vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.
  5. Eé vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, nos concursos para ingresso na Polícia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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GabaritoA — é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, não havendo justificativa razoável apta a fundamentar o tratamento desigual, por motivo de sexo, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares; ademais, deve ser observado o mínimo de 10% no preenchimento das vagas por candidatas do sexo feminino, como medida de política de ação afirmativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações afirmativas em concursos para carreiras militares – reserva de vagas para mulheres

Gabarito: letra A. O STF, nas ADIs 7.483 (Rio de Janeiro) e 7.492 (Amazonas), firmou que é constitucional a fixação de percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos das polícias militares e corpos de bombeiros militares, desde que lhes seja assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas, vedada qualquer restrição à participação. A reserva mínima configura ação afirmativa, e não limite máximo.

A questão trata do alcance da isonomia (art. 5º, caput e I, CF) e da proibição de discriminação por sexo (art. 3º, IV, e art. 7º, XXX, CF) em concursos públicos para carreiras militares estaduais. A banca explora a diferença entre restrição à participação (inconstitucional) e reserva mínima de vagas (constitucional, como ação afirmativa).

Aspecto

Posição do STF (ADI 7.483 e 7.492)

Participação

Direito de concorrer à totalidade das vagas – vedada qualquer restrição

Reserva de vagas

Mínimo de 10% como ação afirmativa – não funciona como teto

Fundamento

Isonomia (art. 5º, caput e I) e proibição de discriminação por sexo

Alcance

Aplica-se a PM e Corpo de Bombeiros, sem distinção entre as corporações

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF: é vedado restringir a participação de candidatas do sexo feminino, que têm direito de concorrer a todas as vagas; e deve ser observado o mínimo de 10% como política de ação afirmativa, sem que isso funcione como teto. As ADIs 7.483 e 7.492 afastaram qualquer exegese que admitisse restrição à participação ou vagas exclusivas para homens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui tratamento diferenciado entre Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, permitindo restrição à participação apenas na primeira. O STF não estabeleceu essa distinção; a ratios das decisões se baseia na natureza genérica das carreiras militares, e ambas as corporações estão sujeitas ao mesmo regime constitucional. Além disso, a restrição à participação é vedada em qualquer caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos de ambas as corporações, o que contraria frontalmente a jurisprudência do STF. A ação afirmativa (reserva mínima) não pode ser convertida em limite ou em barreira de acesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta diferenciar “restrição à participação” (vedada) de “restrição ao preenchimento de vagas” (permitida). O STF, contudo, entende que a reserva mínima não autoriza restringir o número de vagas a que as mulheres podem concorrer: elas disputam a totalidade das vagas, e o mínimo assegura que, ao menos, 10% sejam preenchidas por elas. Qualquer “restrição ao preenchimento” que limite o acesso à totalidade é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa D e ainda estabelece distinção entre Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o que não encontra amparo na jurisprudência. A reserva mínima de vagas vale para ambas as carreiras, sem que se possa restringir a participação ou o concurso a um percentual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reserva mínima de vagas (ação afirmativa permitida) e restrição à participação (vedada). Candidatos podem pensar que, por existir um percentual mínimo, as mulheres só podem concorrer àquelas vagas — quando, na verdade, concorrem a todas e o mínimo é uma garantia de preenchimento, não um limite. Fique atento: o STF separa claramente “direito de concorrer à totalidade” (que não pode ser restringido) e “reserva de vagas” (que é adicional).

Gabarito: letra A.

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