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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc070970
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Certa associação de delegados de Polícia Civil pleiteia que sejam promovidas mudanças legislativas no Estado em que atua, a fim de assegurar melhorias nas condições de exercício da carreira de seus associados, entre as quaisI. a inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual;II. garantia de independência funcional aos delegados de polícia;III. a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria;lV. nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice formada a partir de escolha dentre os membros efetivos da carreira.Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é passível de adoção o pleito referido em
  1. AIII, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como o referido em IV, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional.
  2. BIV, apenas, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em 1 e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  3. CIII, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em 1 é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
  4. DI, apenas, pois o fato de a Constituição Federal não contemplar órgãos de segurança pública dentre aqueles que exercem funções essenciais à Justiça não impede que sejam acrescidos ao rol no âmbito da Constituição do Estado; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  5. EI, uma vez que se insere na autonomia do Estado para organizar sua justiça e respectivas funções essenciais, bem como o referido em III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
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GabaritoC — III, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em 1 é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição Federal e Polícia Civil: pleitos possíveis

Gabarito: letra C. Apenas o pleito III (fixação de subsídios por lei própria) é compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF. Os delegados de polícia submetem-se ao regime de subsídios (art. 37, X e XI, CF), podendo ser fixados por lei específica. Os demais itens são incompatíveis: I porque a Polícia Civil não integra o rol de funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 CF); II porque a independência funcional é própria do Ministério Público e da Defensoria Pública, não se estendendo aos delegados (ADI 5.517); IV porque a nomeação do Delegado-Geral é ato discricionário do Governador, sendo vedada a imposição de lista tríplice (ADI 6.923).

Pleito

Compatível?

Fundamento Constitucional / STF

I – Inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual

❌ Incompatível

CF arts. 127 a 135 (rol taxativo); STF veda ampliação pelos Estados

II – Independência funcional aos delegados de polícia

❌ Incompatível

CF art. 144, §6º (vinculação hierárquico-administrativa); ADI 5.517

III – Fixação de subsídios por lei própria

✅ Compatível

CF art. 37, X e XI (regime de subsídios); ADI 5.622

IV – Nomeação do Delegado-Geral por lista tríplice

❌ Incompatível

CF art. 144, §6º (ato discricionário do Governador); ADI 6.923

Item I — ❌ Incompatível

A Constituição Federal enumerou exaustivamente as funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública (arts. 127 a 135). A Polícia Civil integra o capítulo da Segurança Pública (art. 144), não podendo ser incluída no rol estadual sem violar a repartição constitucional de competências. O STF já assentou que as funções essenciais à Justiça são aquelas taxativamente previstas, não cabendo ampliação pelos Estados.

Item II — ❌ Incompatível

A independência funcional é prerrogativa dos membros do Ministério Público (art. 127, §1º, CF) e da Defensoria Pública, garantindo-lhes atuação sem subordinação hierárquica. Os delegados de polícia, por sua vez, exercem atividade subordinada ao Chefe do Executivo estadual, nos termos do art. 144, §6º, CF. O STF, na ADI 5.517, declarou inconstitucional a outorga de independência funcional aos delegados, pois isso contraria a vinculação hierárquico-administrativa prevista na Constituição.

Item III — ✅ Compatível

O regime de subsídios é aplicável aos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública, conforme art. 37, X e XI, CF. A fixação de subsídios por lei específica atende ao princípio da legalidade e à necessidade de tratamento uniforme da carreira. O STF, em precedentes como a ADI 5.622, reconheceu que a remuneração dos delegados deve observar o teto constitucional, mas não vedou a edição de lei própria para fixação dos subsídios.

Item IV — ❌ Incompatível

O art. 144, §6º, CF estabelece que as polícias civis subordinam-se aos Governadores dos Estados. A nomeação do Delegado-Geral é ato de livre escolha do Chefe do Executivo, não podendo ser condicionada à formação de lista tríplice, sob pena de esvaziamento do poder de nomeação e violação da hierarquia. O STF, na ADI 6.923, declarou inconstitucional a exigência de lista tríplice, por contrariar a subordinação hierárquica prevista na Constituição.

Conclusão: Apenas o pleito III é constitucionalmente admissível, correspondendo ao gabarito letra C.

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