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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc070981
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A Lei nº 6.404/1976, e suas alterações, estabelecem as definições das operações de resgate, amortização e reembolso de ações em companhias abertas. Sobre este tema, considere.I. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação e implica na redução do capital social.II. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.III. O reembolso é a operação pela qual a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral o valor de suas ações.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resgate, Amortização e Reembolso de Ações (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra E. O item I é incorreto porque o resgate pode ocorrer com ou sem redução do capital social (Art. 44, §1º); os itens II e III estão corretos, respectivamente conforme Art. 44, §2º (amortização) e Art. 45 (reembolso a acionistas dissidentes).

A banca cobra a literalidade dos dispositivos da Lei das S.A. sobre operações com ações próprias. Vamos analisar cada afirmativa:

Operação

Conceito

Redução do Capital Social?

Fundamento Legal

Resgate

Pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação

Pode ou não ocorrer (não é obrigatória)

Art. 44, §1º

Amortização

Distribuição aos acionistas, a título de antecipação, de quantias que lhes caberiam em liquidação

Não

Art. 44, §2º

Reembolso

Pagamento aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral o valor de suas ações

Não se aplica (direito de recesso)

Art. 45

Operações com ações (Lei 6.404/1976)
  • 1Resgate (art. 44, §1º)
    • Pagamento para retirar de circulação
    • Com ou sem redução do capital
  • 2Amortização (art. 44, §2º)
    • Antecipação sem redução do capital
    • Quantia que tocaria na liquidação
  • 3Reembolso (art. 45)
    • Pagamento a acionista dissidente
    • Direito de recesso
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o resgate "implica na redução do capital social". Contudo, o Art. 44, §1º é expresso:

Art. 44, §1Lei-6404

O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

Portanto, o resgate pode ser acompanhado de redução do capital, mas não é obrigatório. A expressão "implica na redução" é generalizante e errada.

Item II — ✅ Correto

A definição de amortização está exatamente no Art. 44, §2º:

Art. 44, §2Lei-6404

A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.

Item III — ✅ Correto

O reembolso é disciplinado pelo Art. 45 da Lei 6.404/1976 (direito de recesso). Corresponde ao pagamento aos acionistas dissidentes que, em razão de deliberações da assembleia geral que alterem direitos previstos em lei, exercem o direito de se retirar da companhia. A definição apresentada está correta.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

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