Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc070983
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Rinaldo, funcionário público, auditor fiscal de um determinado Estado Brasileiro, comparece na empresa "X" para realizar a fiscalização tributária, após suspeitas de que a referida empresa estaria suprimindo tributo, prestando declaração falsa às autoridades fazendárias. Quando Rinaldo chegou no estabelecimento para realizar a fiscalização, um dos sócios da empresa "X" lhe ofereceu R$ 50.000,00 рara deixar de elaborar o Auto de Infração e cobrar o tributo suprimido. Rinaldo aceita a promessa de vantagem oferecida e vai embora da empresa certificando que não há qualquer irregularidade. Neste caso, Rinaldo cometeu, em tese, crime
Ade concussão, previsto no artigo 316, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Bde corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Cde peculato, previsto no artigo 312, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Dde inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Efuncional contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90, com pena prevista de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
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GabaritoE — funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90, com pena prevista de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
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Crimes funcionais contra a ordem tributária
Gabarito: letra E. O crime cometido por Rinaldo é o funcional contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90), com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e não os crimes do CP indicados nas demais alternativas. A conduta de Rinaldo – aceitar promessa de vantagem para deixar de lavrar auto de infração, suprimindo tributo – enquadra-se no art. 3 da Lei 8.137/90, que tipifica o ato do funcionário público que diminui ou suprime tributo mediante omissão, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A banca testa a distinção entre os crimes do CP e o crime especial previsto na lei tributária. É fundamental conhecer os verbos de cada tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o crime de corrupção passiva (art. 317, CP) com o crime funcional contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Embora a conduta de aceitar promessa para omitir ato de ofício se amolde ao art. 317, existe lei especial que tipifica a conduta de suprimir tributo mediante omissão do funcionário fiscal. Por isso, o gabarito é a letra E, e não B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316, CP) exige o verbo "exigir" vantagem indevida. Rinaldo não exigiu; ele aceitou uma promessa oferecida pelo sócio. Logo, não há concussão.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317, CP) abrange "aceitar promessa" de vantagem indevida. A conduta de Rinaldo se amolda a este artigo, mas a banca considera que o crime é especial, previsto na Lei 8.137/90. Além disso, a pena estimada na alternativa (2 a 12 anos) não coincide com a do crime funcional tributário (3 a 8 anos).
Código Penal:
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312, CP) exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tenha posse em razão do cargo. Rinaldo não se apropriou de nada; ele apenas deixou de cobrar o tributo. Não há peculato.
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP) exige a inserção ou alteração de dados em sistemas informatizados. Rinaldo não alterou sistema algum; ele apenas atestou falsamente a regularidade. Não há tipicidade.
Código Penal:
Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rinaldo, como auditor fiscal, aceitou promessa de vantagem para deixar de lavrar auto de infração, suprimindo tributo. Esse ato constitui crime funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3 da Lei nº 8.137/90 (que tipifica a conduta do funcionário público que, mediante omissão, diminui ou suprime tributo). A pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, exatamente como consta na alternativa.