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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc070984
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Alípio, funcionário público de determinado município brasileiro, agindo de forma dolosa, deu causa, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais, a prorrogação contratual em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública. Neste caso, de acordo com a tipificação dos crimes em licitações e contratos administrativos prevista no Código Penal, Alípio cometeu, em tese, o crime de
  1. Afraude em licitação ou contrato, previsto no artigo 337-L, do Código Penal.
  2. Bimpedimento indevido, previsto no artigo 337-N, do Código Penal.
  3. Ccontratação inidônea, previsto no artigo 337-M, do Código Penal.
  4. Dmodificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, previsto no artigo 337-H, do Código Penal.
  5. Eafastamento de licitante, previsto artigo 337-K, do Código Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, previsto no artigo 337-H, do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em licitações e contratos administrativos

Gabarito: letra D. A conduta de Alípio – funcionário público que, dolosamente, dá causa a prorrogação contratual sem autorização legal – se enquadra perfeitamente no crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, previsto no art. 337-H do Código Penal (introduzido pela Lei nº 14.133/2021).

A banca cobra a identificação exata do tipo penal diante de uma situação concreta. O art. 337-H descreve, entre outras condutas, "admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais". É literalmente o caso narrado.

Art. 337-HCP

Art. 337-H — Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Crime (Artigo CP)

Conduta Típica

Relação com o Caso (Prorrogação Contratual sem Autorização)

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H)

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, sem autorização legal, no edital ou no contrato.

Perfeitamente enquadrada. A conduta de Alípio é literalmente descrita no tipo penal.

Fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L)

Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação.

Não se enquadra. A conduta não envolve fraude à competitividade, mas sim modificação indevida de contrato já celebrado.

Impedimento indevido (Art. 337-N)

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.

Não se enquadra. A conduta não envolve impedimento ou perturbação de ato licitatório.

Contratação inidônea (Art. 337-M)

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais.

Não se enquadra. A conduta não é sobre contratação direta, mas sim prorrogação de contrato existente.

Afastamento de licitante (Art. 337-K)

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Não se enquadra. A conduta não envolve afastamento de licitante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta o art. 337-L, que trata do crime de fraude em licitação ou contrato (conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação). A prorrogação contratual não se confunde com fraude ao caráter competitivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 337-N pune o impedimento indevido (impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório). A conduta descrita não envolve impedimento, mas sim modificação indevida do contrato já celebrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 337-M tipifica a contratação inidônea (admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais). Aqui não há contratação direta, e sim prorrogação de contrato já existente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta encaixa-se exatamente no art. 337-H, que menciona expressamente a prorrogação contratual como uma das formas de modificação ou vantagem indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 337-K trata do afastamento de licitante (afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem). Não há qualquer menção a afastamento no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a prorrogação contratual com fraudes ou impedimentos licitatórios. A chave é notar que o verbo "dar causa a prorrogação" está textualmente no art. 337-H. Memorize que esse artigo protege a regularidade da execução contratual, enquanto os demais tutelam fases anteriores (licitação) ou outros aspectos.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D — crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H do CP).

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