Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2024
- Código
- fc070986
- Banca
- FCC
- Órgão
- PIAUÍPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário
- AI, II e III.
- BII, apenas
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI e II, apenas.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. Todas as hipóteses (I, II e III) estão previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil como causas de cessação da incapacidade dos menores. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
O Código Civil enumera as causas de emancipação no parágrafo único do art. 5º. Reproduz-se o trecho:
Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II — pelo casamento;
III — pelo exercício de emprego público efetivo;
IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;
V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O inciso II do parágrafo único do art. 5º prevê expressamente o casamento como causa de emancipação.
O inciso V do mesmo dispositivo estabelece a emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego, desde que o menor tenha 16 anos completos e economia própria. O enunciado reproduz fielmente a redação.
O inciso I trata da concessão dos pais (ou de um deles) mediante instrumento público, dispensada homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, também com idade mínima de 16 anos. O texto do item corresponde exatamente à lei.
Portanto, os itens I, II e III estão corretos. A única alternativa que os reúne é a letra A.
A doutrina chama essas causas de emancipação. Memorize as cinco hipóteses do art. 5º, parágrafo único (as três do enunciado + emprego público efetivo + colação de grau). A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente a idade mínima de 16 anos nos incisos I e V.
Gabarito: letra A.
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