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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fc070986
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Cessará, para os menores, a incapacidade civil:I. Pelo casamento.II. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.III. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com o Código Civil, está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Civil – Emancipação

Gabarito: letra A. Todas as hipóteses (I, II e III) estão previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil como causas de cessação da incapacidade dos menores. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

O Código Civil enumera as causas de emancipação no parágrafo único do art. 5º. Reproduz-se o trecho:

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II — pelo casamento;

III — pelo exercício de emprego público efetivo;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Item I — ✅ Correto

O inciso II do parágrafo único do art. 5º prevê expressamente o casamento como causa de emancipação.

Item II — ✅ Correto

O inciso V do mesmo dispositivo estabelece a emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego, desde que o menor tenha 16 anos completos e economia própria. O enunciado reproduz fielmente a redação.

Item III — ✅ Correto

O inciso I trata da concessão dos pais (ou de um deles) mediante instrumento público, dispensada homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, também com idade mínima de 16 anos. O texto do item corresponde exatamente à lei.

Portanto, os itens I, II e III estão corretos. A única alternativa que os reúne é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

A doutrina chama essas causas de emancipação. Memorize as cinco hipóteses do art. 5º, parágrafo único (as três do enunciado + emprego público efetivo + colação de grau). A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente a idade mínima de 16 anos nos incisos I e V.

Gabarito: letra A.

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