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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc070988
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
O preceito constitucional de responsabilidade fiscal e que orienta a realização de despesas públicas conhecido como "regra de ouro"
  1. Adetermina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  2. Bveda a realização de operações de antecipação de receita orçamentária, exceto sob a modalidade de securitização de créditos não tributários.
  3. Cproíbe a utilização de receitas de capital em despesas de custeio, salvo sob o regime de recuperação fiscal.
  4. Destabelece o princípio do equilíbrio orçamentário, admitindo déficit fiscal apenas excepcionalmente, e não mais do que em dois exercícios consecutivos.
  5. Edetermina que a despesa total de pessoal do ente não pode superar o percentual de 50% da receita corrente líquida.
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GabaritoA — determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A "regra de ouro" é o princípio constitucional previsto no art. 167, III da CF/88, que determina que as operações de crédito não podem ultrapassar o montante das despesas de capital, salvo quando autorizadas por maioria absoluta do Poder Legislativo, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais. A alternativa A reproduz fielmente esse conteúdo.

A banca exige o conhecimento literal da chamada "regra de ouro", que não se confunde com outros limites fiscais como o equilíbrio orçamentário, a vedação de ARO ou o teto de gastos com pessoal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o art. 167, III da CF, que estabelece o limite das operações de crédito ao total das despesas de capital, com a ressalva de autorização legislativa por maioria absoluta. É o núcleo da regra de ouro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra de ouro veda operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), exceto securitização. Isso é incorreto: a regra de ouro trata de operações de crédito em relação a despesas de capital, e não especificamente de ARO. A ARO é regulada pela LRF (art. 38) e não é vedada pela regra de ouro. A alternativa confunde institutos distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a regra de ouro proíbe a utilização de receitas de capital em despesas de custeio, salvo recuperação fiscal. Na verdade, essa vedação está no art. 44 da LRF (operação de crédito para despesa corrente), e não na regra de ouro. A regra de ouro não trata de receitas de capital, mas sim do montante de operações de crédito em comparação com despesas de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o princípio do equilíbrio orçamentário com regras de déficit, o que não corresponde à regra de ouro. O equilíbrio orçamentário é um princípio geral (LRF, art. 4º, I, "a"), mas a regra de ouro é específica para operações de crédito. A alternativa confunde dois conceitos diferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina o limite de 50% da RCL para despesas com pessoal, que é o teto global da União (LRF, art. 19, I). Isso é um limite diferente da regra de ouro, que não trata de despesas de pessoal.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto constitucional da regra de ouro é a letra A.

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