Regra de Ouro na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A "regra de ouro" é o princípio constitucional previsto no art. 167, III da CF/88, que determina que as operações de crédito não podem ultrapassar o montante das despesas de capital, salvo quando autorizadas por maioria absoluta do Poder Legislativo, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais. A alternativa A reproduz fielmente esse conteúdo.
A banca exige o conhecimento literal da chamada "regra de ouro", que não se confunde com outros limites fiscais como o equilíbrio orçamentário, a vedação de ARO ou o teto de gastos com pessoal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o art. 167, III da CF, que estabelece o limite das operações de crédito ao total das despesas de capital, com a ressalva de autorização legislativa por maioria absoluta. É o núcleo da regra de ouro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a regra de ouro veda operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), exceto securitização. Isso é incorreto: a regra de ouro trata de operações de crédito em relação a despesas de capital, e não especificamente de ARO. A ARO é regulada pela LRF (art. 38) e não é vedada pela regra de ouro. A alternativa confunde institutos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a regra de ouro proíbe a utilização de receitas de capital em despesas de custeio, salvo recuperação fiscal. Na verdade, essa vedação está no art. 44 da LRF (operação de crédito para despesa corrente), e não na regra de ouro. A regra de ouro não trata de receitas de capital, mas sim do montante de operações de crédito em comparação com despesas de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece o princípio do equilíbrio orçamentário com regras de déficit, o que não corresponde à regra de ouro. O equilíbrio orçamentário é um princípio geral (LRF, art. 4º, I, "a"), mas a regra de ouro é específica para operações de crédito. A alternativa confunde dois conceitos diferentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina o limite de 50% da RCL para despesas com pessoal, que é o teto global da União (LRF, art. 19, I). Isso é um limite diferente da regra de ouro, que não trata de despesas de pessoal.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto constitucional da regra de ouro é a letra A.