Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc070997
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social,
Asendo que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Bcompetindo ao Poder Público organizá-la, com base, entre outros, no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
Csendo que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integram o orçamento da União.
Dsendo ela financiada por toda a sociedade, apenas de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esendo ela financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos públicos e, dentre outras, da contribuição social incidente sobre os rendimentos do trabalho pagos pela empresa, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que com vínculo empregatício.
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GabaritoA — sendo que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade social – Financiamento e organização
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve literalmente o art. 195, §3º, da Constituição Federal, que veda à pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios. As demais alternativas contêm erros de redação constitucional, seja por troca de termos (gestão tripartite em vez de quadripartite), seja por afirmações contrárias ao texto expresso da CF.
O art. 194 define a seguridade social e seus objetivos; o art. 195 trata do financiamento. A leitura atenta de ambos é suficiente para resolver a questão.
Lei 10.406/2002 (Código Civil):Não se aplica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 195, §3CF/88
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Literalmente reproduzido. A vedação é clara: inadimplência impede contratação pública e gozo de benefícios fiscais/creditícios. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 194CF/88
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A alternativa menciona gestão tripartite (apenas trabalhadores, empregadores e Governo), mas a CF exige quadripartite, incluindo também os aposentados. Erro clássico de troca de termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 195, §1CF/88
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A alternativa afirma o oposto: que integram o orçamento da União. A CF é expressa em excluí-las do orçamento federal: cada ente mantém suas receitas no próprio orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 195CF/88
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...
A alternativa diz "apenas de forma indireta". O texto constitucional menciona ambas as formas (direta e indireta). O advérbio "apenas" torna a afirmação falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 195CF/88
do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
A alternativa condiciona a incidência à existência de vínculo empregatício ("desde que com vínculo empregatício"), mas a CF expressamente abrange pagamentos mesmo sem vínculo empregatício (ex.: autônomos, prestadores de serviço). Logo, o erro está na restrição indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "quadripartite" por "tripartite" na alternativa B, comum em provas. Memorize: a gestão da seguridade social é quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)