Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2024
- Código
- fc071009
- Banca
- FCC
- Órgão
- PIAUÍPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário
- AIII e IV.
- BII e III.
- CI, II e IV.
- DI e IV.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, II e III. O STF, em temas de repercussão geral, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública (ACP) em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS (Tema 850) e para anular ato de aposentadoria que lesione o patrimônio público (Tema 561). Além disso, a Súmula 329 do STJ firma a legitimidade do MP para ACP em defesa do patrimônio público, o que abrange a anulação de atos administrativos que concedem benefícios fiscais em prejuízo ao erário (item III). Já a execução de decisão condenatória de tribunal de contas (item IV) não se insere na legitimidade do MP para ACP, sendo atribuição própria do órgão de controle ou da entidade pública lesada.
Item | Descrição | Legitimidade do MP para ACP | Fundamento Jurídico | Status |
|---|---|---|---|---|
I | Defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS | ✅ Sim | STF – Tema 850 (Repercussão Geral) | Correto |
II | Anulação de ato administrativo de aposentadoria que lesione o patrimônio público | ✅ Sim | STF – Tema 561 (Repercussão Geral) + Súmula 329/STJ | Correto |
III | Anulação de ato do Estado que concede benefício fiscal com base em lei de constitucionalidade questionada | ✅ Sim | Súmula 329/STJ + defesa do patrimônio público | Correto |
IV | Execução de decisão condenatória de tribunal de contas contra gestor público | ❌ Não | Atribuição própria do tribunal de contas ou entidade lesada | Incorreto |
O STF, no Tema 850 (Repercussão Geral), firmou:
STF Tema 850
STF – Tema 850:
"O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS."
Assim, a defesa dos direitos sociais vinculados ao FGTS está claramente abrangida pela atuação do MP.
O STF, no Tema 561 (Repercussão Geral), assim decidiu:
STF Tema 561
STF – Tema 561:
"O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público."
Além disso, a Súmula 329 do STJ dispõe:
STJ Súmula 329
STJ – Súmula 329:
"O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."
Portanto, a anulação de ato de aposentadoria lesivo ao erário pode ser objeto de ACP pelo MP.
Embora não haja um tema de repercussão geral específico para a hipótese, a legitimidade do MP para anular ato concessivo de benefício fiscal que lesione o patrimônio público decorre da Súmula 329 do STJ e da função constitucional de defesa do patrimônio público. A circunstância de o benefício fiscal se basear em lei cuja constitucionalidade é questionada não afasta a possibilidade de o MP, incidenter tantum, arguir a inconstitucionalidade como fundamento da ação, ou mesmo de ajuizar ação direta em separado. O ato administrativo de concessão, se ilegal ou inconstitucional e lesivo ao erário, pode ser atacado via ACP pelo MP.
A execução de decisão condenatória proferida por tribunal de contas não é atribuição do Ministério Público no âmbito da ação civil pública. A legitimidade do MP para propor ACP limita-se à própria ação de conhecimento; a execução do julgado, especialmente quando proferido por órgão administrativo (tribunal de contas), compete ao ente público interessado ou ao próprio tribunal de contas, que dispõe de meios próprios de cobrança. O Tema 1270 do STF, citado no contexto, trata de liquidação coletiva de sentença em ACP sobre direitos individuais homogêneos, não se aplicando à execução de decisão de tribunal de contas. Portanto, o item está errado.
A banca pode tentar confundir o candidato ao associar a execução de decisão do TC a uma suposta legitimidade do MP (item IV). Muitos imaginam que o MP é o "fiscal da lei" e poderia executar qualquer decisão que envolva dinheiro público. No entanto, a execução é um ato posterior e não integra a legitimidade para a ACP; o MP atua na fase de conhecimento, não na execução de julgados de outros órgãos.
✅ Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Gabarito: letra E.
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