Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc071015
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Piauí (Lei nº 6.782/2016), as decisões dos Secretários de Estado ou dirigente máximo da entidade pública
Apoderão ser revistas exclusivamente por meio de recurso, que deverá ser interposto no prazo improrrogável de cinco dias.
Bpoderão ser revistas exclusivamente por meio de recurso, que deverá ser interposto no prazo improrrogável de quinze dias.
Cnão poderão ser revistas, conforme expressa previsão legal.
Dpoderão ser revistas por meio de pedido de reconsideração, fundado em fato ou fundamento jurídico novo e incontroverso nos autos, mas não analisado na decisão.
Epoderão ser revistas por meio de pedido de reconsideração, fundado em fato ou fundamento jurídico controverso nos autos, independentemente de já ter sido analisado na decisão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderão ser revistas por meio de pedido de reconsideração, fundado em fato ou fundamento jurídico novo e incontroverso nos autos, mas não analisado na decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
O texto da Lei nº 6.782/2016 (Processo Administrativo do Estado do Piauí) não foi transcrito no material. A análise abaixo baseia-se no gabarito oficial e na lógica do instituto do pedido de reconsideração, comum em processos administrativos.
Lei do Processo Administrativo do Piauí (Lei nº 6.782/2016) – Revisão de decisões
Gabarito: letra D. Segundo a lei estadual, as decisões dos Secretários de Estado ou dirigente máximo podem ser revistas por meio de pedido de reconsideração, desde que fundado em fato ou fundamento jurídico novo e incontroverso nos autos, mas não analisado na decisão (alternativa D). As demais opções apresentam meios ou requisitos incompatíveis com o previsto na norma.
A questão testa o conhecimento do meio de impugnação cabível contra decisões de alto escalão na Administração Pública estadual, distinguindo recurso de pedido de reconsideração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões poderão ser revistas exclusivamente por recurso no prazo de 5 dias improrrogáveis. A lei não prevê recurso como meio exclusivo, e sim pedido de reconsideração. Além disso, o prazo de 5 dias não corresponde ao previsto (se houvesse recurso, seria outro prazo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem à A, mas com prazo de 15 dias. O erro persiste: o meio de impugnação correto é o pedido de reconsideração, não recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões não poderão ser revistas. Isso contraria a lei, que expressamente admite o pedido de reconsideração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do pedido de reconsideração previsto na Lei nº 6.782/2016: deve ser fundado em fato ou fundamento jurídico novo e incontroverso nos autos, que não tenha sido analisado na decisão. Essa é a via adequada para revisão das decisões dos Secretários ou dirigente máximo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona pedido de reconsideração, mas com requisitos trocados: "fundamento controverso" (deveria ser incontroverso) e "independentemente de já ter sido analisado" (não pode ter sido analisado). A lei exige que o fato/fundamento seja novo e incontroverso, e que não tenha sido analisado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o instituto do recurso (com prazos curtos) para confundir o candidato, quando o correto é o pedido de reconsideração com requisitos específicos. Fique atento: a palavra "recurso" aparece nas alternativas A e B, mas a lei fala em "pedido de reconsideração". Além disso, a alternativa E parece tentadora por mencionar o pedido, mas troca os requisitos (controversos x incontroverso; já analisado x não analisado). Memorize: pedido de reconsideração exige fato/fundamento novo e incontroverso, ainda não analisado.