Licença por motivo de doença em pessoa da família – Estatuto dos Servidores do Piauí
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente ao servidor estadual), é vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença por doença em pessoa da família. Já o art. 82 determina que a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação. Assim, Ares não pode trabalhar e Hermes teve sua licença como prorrogação.
Art. 81, §3Lei-8112
Art. 81 — Conceder-se-á ao servidor licença:
I — por motivo de doença em pessoa da família; ... § 3º — É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 82Lei-8112
Art. 82 — A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o que dispõem os arts. 81, § 3º (vedação de atividade remunerada) e 82 (prorrogação dentro de 60 dias) da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Ares pode exercer atividade remunerada (contraria o art. 81, § 3º) e que a licença de Hermes foi equivocada por suposto intervalo de 120 dias (o correto é 60 dias, art. 82; não há vedação de intervalo, apenas a regra de prorrogação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Ares pode exercer atividade remunerada, contrariando o art. 81, § 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Ares pode exercer atividade remunerada (contraria art. 81, § 3º) e que o prazo para prorrogação é de 50 dias, quando o correto são 60 dias (art. 82).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Ares não pode exercer atividade remunerada (correto), mas considera a licença de Hermes como nova licença. Pelo art. 82, a licença dentro de 60 dias é prorrogação, não nova licença.
Gabarito: letra A.