Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2024
- Código
- fc071017
- Banca
- FCC
- Órgão
- PIAUÍPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário
- AIII, apenas.
- BII, apenas.
- CI, II e III.
- DI e III, apenas.
- EI e II, apenas.
GabaritoE — I e II, apenas.
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I e II. O item I reproduz a regra comum de que o governador precisa de licença da Assembleia para se ausentar do Estado por mais de 15 dias ou do País por qualquer prazo, sob pena de perda do cargo (com base no art. 83 da CF e modelos estaduais como o art. 44 da Constituição de São Paulo). O item II também é correto ao aplicar aos cargos executivos as proibições e impedimentos dos deputados estaduais, por simetria com o art. 54 da CF. O item III está errado: a prestação de contas não é semestral – é anual, e o prazo é de 60 dias após a abertura do período legislativo, não 120 dias.
A banca testa o conhecimento das regras básicas sobre o Poder Executivo estadual, que normalmente seguem o modelo federal. Como a Constituição do Piauí não foi transcrita diretamente, a resolução se apoia no padrão verificado em outras constituições estaduais (ex.: São Paulo, Paraná) e na CF.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Governador precisa de licença da Assembleia para se ausentar do Estado por mais de 15 dias ou do País por qualquer prazo, sob pena de perda do cargo. | ✅ Sim | Art. 44 da Constituição de SP (padrão) e art. 83 da CF (simetria) |
II | Aplicam-se ao Governador e Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos dos Deputados Estaduais. | ✅ Sim | Simetria com o art. 54, §1º, da CF |
III | Prestação de contas semestral, dentro de 120 dias após abertura do período legislativo. | ❌ Não | A prestação é anual, com prazo de 60 dias (padrão) |
O item reproduz a regra padrão das constituições estaduais: o governador não pode se ausentar do Estado por mais de 15 dias nem do País por qualquer prazo sem licença da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo. O art. 44 da Constituição de São Paulo, por exemplo, estabelece:
Art. 44 — O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
O art. 86 da Constituição do Paraná estende a regra também para ausência do País por qualquer tempo. Logo, o item está correto.
É simetria com o art. 54, §1º, da CF, que estende ao Presidente e Vice-Presidente as vedações dos deputados federais. Nas constituições estaduais, a mesma lógica se aplica ao governador e vice-governador, no que couber. Portanto, correto.
O item afirma que o governador deve prestar contas "semestralmente" e "dentro de cento e vinte dias após a abertura do período legislativo". Isso é falso. A prestação de contas do chefe do Executivo é anual, e o prazo constitucional (modelo federal) é de 60 dias após abertura do período legislativo (CF, art. 84, XXIV). A Constituição do Piauí segue o mesmo padrão. O erro é duplo: periodicidade e prazo. A banca trocou "anual" por "semestral" e "60 dias" por "120 dias", configurando pegadinha clássica de prazo e número.
O item III troca a prestação anual de contas (60 dias após abertura do período legislativo) por uma semestral com prazo de 120 dias. O candidato que decorou números soltos pode cair. Lembre-se: é sempre anual e 60 dias na CF e nas constituições estaduais.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos; o III está errado. Portanto, o gabarito é a letra E (I e II, apenas).
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