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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2024

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
fc071109
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sob a alegação de dispensa discriminatória por ser portador do vírus HIV, Alberto ingressou em juízo pleiteando a nulidade da dispensa imotivada e sua reintegração, com pedido de tutela de urgência e, ainda, o pagamento dos salários e outras verbas trabalhistas até a data da efetiva reintegração. Em decisão interlocutória, considerando a ausência dos requisitos legais, a tutela requerida foi negada e foi designada audiência. Em contestação, a empresa reclamada alegou que o empregado era portador do vírus HIIV antes do ingresso na empresa e negou a prática de ato discriminatório. Diaante das provas produzidas em audiência, o magistrado concedeu ex officio tutela de urgência, determinando a reintegração do trabalhador no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 em favor do trabalhador. Contra a tutela concedida, a empresa adotou a medida judicial cabível. Uma semana após a audiência, em sentença, a pretensão inicial foi totalmente acolhida, inclusive com a adequação da tutela de urgência concedida para a reintegração do trabalhador no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.Diante do caso, a concessão de tutela de urgência
  1. Adepende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a prolação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança impetrado. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.
  2. Bdepende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá opor agravo de instrumento diretamente no tribunal.
  3. Cpode ser concedida a requerimento da parte ou ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela concedida em sentença, a parte interessada poderá requerer a concessão de efeito suspensivo em caráter liminar de urgência no próprio recurso ordinário.
  4. Ddepende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória. Com a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá adequar o mandado de segurança impetrado anteriormente.
  5. Epode ser concedida ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível agravo de instrumento contra a decisão interlocutória. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.
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GabaritoA — depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a prolação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança impetrado. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.

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