Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2024
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- fc071110
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Durante o processo de conhecimento, a reclamação trabalhista movida por Tício foi parcialmente acolhida e a empresa reclamada foi condenada a retificar a carteira de trabalho (CTIPS) do reclamante e ao pagamento de diferenças de comissões. No curso da execução, mesmo após diversas medidas execurtórias, não foram !localizados bens da empresa devedora. Com isso, o reclamante foi regularmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Findo o prazo concedido, a reclamação trnbalhista ficou disponível para as partes por 30 meses na Vara do Trabalho e, posteriormente, arquivada por 18 meses. Diante da inércia das partes, o magistrado trrabalhista declarou de ofício extinta a execução, por prescrição íntercorrente. O fundamento jurídico para justificar a alteração total ou parcial da decisão em fase recursal é:
- ASegundo o entendimento atual do STF e do TST, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
- BÉ obrigatória a designação de audiência de conciliação entre as partes antes da declaração da prescrição.
- CObservando a regra constitucional, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos.
- DA prescrição intercorrente somente pode ser analisada mediante provocação da parte interessada.
- EA prescrição intercorrente não atinge a obrigação de retificação da CTPS e afeta exclusivamente o pagamento de diferenças de comissões.