Direito à saúde e responsabilidade solidária dos entes federativos
Gabarito: letra D. O STF, no julgamento do RE 855.178 (Tema 793), consolidou o entendimento de que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais de saúde, decorrente da competência comum prevista no art. 23, II, da Constituição Federal. A solidariedade permite que o cidadão acione qualquer um dos entes isoladamente ou todos conjuntamente. Cabe ao juiz, ao deferir o pedido, direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS e determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro, garantindo o equilíbrio do sistema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para a prestação de serviços de saúde é comum (art. 23, II, CF), não disjuntiva. O termo "disjuntiva" não corresponde à repartição constitucional de competências em matéria de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência é comum, e não extraordinária. A competência extraordinária não é o fundamento da responsabilidade solidária dos entes na área da saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos entes federativos na saúde é solidária, e não subsidiária. A subsidiariedade implicaria ordem de chamamento, o que não é admitido pelo STF. Além disso, o termo "autônoma" não é o correto para designar a competência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o entendimento do STF: competência comum (art. 23, II, CF), responsabilidade solidária, possibilidade de o juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento ao ente que arcou com o ônus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o termo "comum", erra ao afirmar que a responsabilidade é subsidiária. A responsabilidade é solidária, conforme pacífico no STF.
Resumo: O STF (Tema 793) afirma que o polo passivo pode ser composto por qualquer ente, isolada ou conjuntamente (solidariedade), e o juiz deve direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências, assegurando o ressarcimento ao ente que suportou o ônus.