Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc071119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Mario Ozonio Dei Plata, maior de idade, casado, de nacionalidade paraguaia, residente na Ciudad Dei Leste, no Paraguai, atualmente na condição de trabalhador fronteiriço desempregado, vivendo de bicos que faz a empresas em Foz do Iguaçu, território brasileiro, requer o benefício da assistência social ao governo brasileiro. Nesse caso, Maria Ozonio Dei Plata
Anão é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pois não atende aos requisitos constiitucionais e legais.
Bé beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pelo fato de ostentar a condição de trabalhador fronteiriço.
Ctem direito a um salário mínimo no Brasil, com base no Tratado da Amizade, celebrado entre o Brasil e a Argentina.
Dtem direito à assistência social no Brasil, com fundamento no princípio da igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, insculpida na Constituição da Republica de 1988.
Etem direito a um salário mínimo no Brasil, por ser considerado trabalhador menos afortunado.
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GabaritoA — não é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pois não atende aos requisitos constiitucionais e legais.
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Assistência social – requisitos para estrangeiros
Gabarito: letra A. O trabalhador fronteiriço paraguaio, residente no Paraguai, não preenche o requisito de nacionalidade ou residência no Brasil exigido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para receber o benefício assistencial. A CF/88, art. 5º, caput, garante direitos aos estrangeiros residentes no País; já o art. 6º, parágrafo único (EC 114/2021), ao tratar da renda básica familiar, refere-se expressamente a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social. Assim, o indivíduo, por não ser brasileiro nem residente no Brasil, não se enquadra nos beneficiários da assistência social.
Alternativa
Descrição
Requisito de Nacionalidade/Residência
Requisito de Condição de Trabalhador Fronteiriço
Fundamento Legal
Resultado
A
Não é beneficiário
Não atende (não é brasileiro nem residente no Brasil)
Direito a salário mínimo com base no Tratado da Amizade Brasil-Argentina
Não se aplica
Não se aplica
Tratado da Amizade (estranho ao caso)
❌ Incorreta
D
Direito à assistência com base no princípio da igualdade
Não atende (reside no Paraguai)
Não se aplica
CF/88, art. 5º, caput (apenas para residentes)
❌ Incorreta
E
Direito a salário mínimo como trabalhador menos afortunado
Não se aplica
Não se aplica
CF/88, art. 7º, IV (vínculo empregatício)
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que ele não é beneficiário por não atender aos requisitos constitucionais e legais. Isso está correto, pois o benefício de prestação continuada (BPC) exige, em regra, nacionalidade brasileira ou residência no País, além dos critérios de idade ou deficiência e baixa renda. O trabalhador fronteiriço desempregado, vivendo no Paraguai, não satisfaz tais condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condição de trabalhador fronteiriço, por si só, não confere direito à assistência social. O ordenamento jurídico não prevês esse status como requisito para o benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tratado da Amizade Brasil-Argentina (mesmo que existente) não concede direito a um salário mínimo brasileiro a trabalhadores paraguaios. A referência é completamente estranha ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) garante direitos a estrangeiros residentes no Brasil, não a todos os estrangeiros indistintamente. O enunciado deixa claro que o trabalhador reside no Paraguai, logo não está amparado por esse dispositivo para fins de assistência social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de salário mínimo para "trabalhadores menos afortunados" como benefício assistencial. O salário mínimo é direito dos trabalhadores com vínculo empregatício (art. 7º, IV, CF) e não se confunde com a assistência social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o princípio da igualdade (art. 5º, caput) abrangeria qualquer estrangeiro, independentemente de residência. Na prática, o STF já consolidou que o BPC se destina a brasileiros e estrangeiros residentes, mas não a quem vive no exterior. Leia sempre o caput do art. 5º com atenção: "aos estrangeiros residentes no País".