Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc071122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à competência dos Estados-membros para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores, é correto afirmar:
AHá óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, se a adesão a esses planos for de modo facultativo.
BNão há óbice constitucional à prestação pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses planos seja compulsória.
COs Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.
DOs Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributaria destinada ao custeio de serviços médicos, hospítalares, bem como ao custeio de medicamentos às pessoas portadores de deficiência.
EOs Estados membros têm competência apenas para a instituiçêo de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores.
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GabaritoE — Os Estados membros têm competência apenas para a instituiçêo de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores.
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Competência dos Estados para contribuição previdenciária de servidores
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 55 de Repercussão Geral, firmou que os Estados-membros possuem competência apenas para instituir contribuição para custeio do regime próprio de previdência de seus servidores, sendo-lhes vedado criar contribuições para custeio de serviços de saúde, hospitalares, farmacêuticos ou odontológicos. Prestar tais serviços é permitido, desde que a adesão seja facultativa.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 55
STF Tema 55 de Repercussão Geral:
I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos" seja facultativa.
Aspecto
Competência dos Estados (Tema 55 STF)
Prestação de Serviços de Saúde
Fundamento
Contribuição previdenciária
Permitida (apenas para regime próprio de servidores)
—
Item I do Tema 55
Contribuição para saúde/hospitais/farmácia/odontologia
Vedada
—
Item I do Tema 55
Prestação de serviços de saúde (planos)
—
Permitida, desde que adesão facultativa
Item II do Tema 55
Prestação de serviços de saúde (adesão compulsória)
—
Vedada
Item II do Tema 55 (inversão)
Competência dos Estados (Tema 55 STF)
1Contribuição previdenciária
Apenas para regime próprio de servidores
2Serviços de saúde
Vedada contribuição para custeio
Permitida prestação (adesão facultativa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há óbice constitucional à prestação de serviços de saúde pelos Estados se a adesão for facultativa. O Tema 55, item II, expressamente diz o contrário: não há óbice quando a adesão é facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a condição: diz que não há óbice desde que a adesão seja compulsória. O STF exige que seja facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados têm competência para criar contribuição para custeio de serviços farmacêuticos e odontológicos. O Tema 55, item I, veda expressamente essa competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estende a competência para serviços médicos, hospitalares e medicamentos para deficientes. Também vedado pelo Tema 55.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese: competência apenas para contribuição previdenciária dos servidores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a condição da prestação de serviços de saúde (facultativa × compulsória) nas alternativas A e B, e a extensão da competência tributária (apenas previdência ou também saúde) nas demais. O candidato deve lembrar que a competência é restrita à previdência, e que a prestação de serviços de saúde é permitida, mas não pode ser custeada por contribuição tributária.