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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc071123
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Dessa forma, configura verdadeiro beneficio previdenciário. De outra parte, não se tratando de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregaticio. Neste contexto, os Estados membros podem impor contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.Nesse caso, sobre o salário-maternidade, ê correto afirmar:
  1. AO STF já definiu que as disposições constitucionais legitimam tratamento diferenciado às mulheres, o que permite aos Estados a promover alterações legislativas no sentido de impor a contribuição previdenciária patronal aos empregadores sobre o salário-maternidade.
  2. BO STF já pacificou esta matéria ao declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o salário-maternidade.
  3. CO salário-maternidade pode ser objeto de alteração legislativa pelos Estados por se configurar como fonte de custeio alternativa, desde que esteja prevista em Lei Complementar.
  4. DO salário-maternidade pode ser objeto de alteração legislativa pelos Estados por se configurar como fonte de custeio alternativa, desde que prevista em Lei Ordinária.
  5. EO salário-maternidade pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.
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GabaritoB — O STF já pacificou esta matéria ao declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o salário-maternidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salário-maternidade e contribuição previdenciária patronal

Gabarito: letra B. O STF consolidou entendimento de que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, pois este não constitui contraprestação pelo trabalho, mas benefício previdenciário. A lei (Lei 8.212/91, art. 28, §2º) considera o salário-maternidade como salário-de-contribuição, mas o STF afastou essa incidência por violação ao princípio da capacidade contributiva e por não se tratar de remuneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF legitimou a imposição de contribuição patronal sobre o salário-maternidade. Na verdade, o STF decidiu exatamente o contrário: declarou a inconstitucionalidade dessa incidência. Além disso, a contribuição previdenciária é de competência da União, não podendo ser instituída por Estados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF pacificou a matéria, declarando inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Isso porque o salário-maternidade é benefício previdenciário, e não contraprestação pelo trabalho, não se amoldando ao conceito de salário-de-contribuição para fins de contribuição patronal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Estados não têm competência para alterar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União (art. 149, CF). Além disso, a exigência de lei complementar para esse fim não encontra respaldo no ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pela mesma razão da alternativa C, os Estados não podem legislar sobre contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade, independentemente da forma da lei (ordinária ou complementar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diverge do entendimento pacífico do STF, que considera inconstitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o salário-maternidade, por ser considerado salário-de-contribuição pela lei, automaticamente integraria a base da contribuição patronal. Porém, o STF afastou essa incidência, e a lei deve ser interpretada conforme a Constituição. Fique atento: o fato de a lei considerar o salário-maternidade como salário-de-contribuição não significa que ele possa ser tributado na mesma base da remuneração para o empregador, pois a jurisprudência constitucional prevalece.

Gabarito: letra B.

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