Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc071129
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição define o imposto de competência dos Municípios, ISS como o imposto incidente sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência dos Estados para a instituição do ICMS, assim definidos em lei complementar. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF
Aas operadoras de plano de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISS.
Bnão incide ISS, mas sim ICMS, sobre operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses em farmácias de manipulação.
Ccabe à lei complementar fixar apenas as alíquotas mínimas do ISS, com vistas a evitar a guerra fiscal entre os Municípios.
Dé inconstitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bíngos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.
Eé taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista na lei complementar a que se refere o art. 156, III, da Constituição, mas admite-se a incidência do Imposto sobre atividades inerentes aos serviços listados em razão da interpretação extensiva.
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GabaritoE — é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista na lei complementar a que se refere o art. 156, III, da Constituição, mas admite-se a incidência do Imposto sobre atividades inerentes aos serviços listados em razão da interpretação extensiva.
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ISS – Lista de serviços e jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 156, III, atribui aos Municípios o ISS sobre serviços definidos em lei complementar, e a jurisprudência consolidada do STF entende que a lista anexa à LC 116/2003 é taxativa, mas admite interpretação extensiva para alcançar atividades inerentes aos serviços listados. É exatamente o que afirma a alternativa E.
Art. 156, §3CF/88
Constituição Federal de 1988: Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º — Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Operadoras de plano de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISS.
STF (RE 651.703): atividade é serviço, sujeita ao ISS, não ao IOF.
❌ Incorreta
B
Incide ICMS, não ISS, sobre preparo e fornecimento de medicamentos encomendados em farmácias de manipulação.
STF (RE 378.143): manipulação de medicamentos é serviço sujeito ao ISS, não ao ICMS.
❌ Incorreta
C
Cabe à lei complementar fixar apenas as alíquotas mínimas do ISS.
CF, art. 156, § 3º, I: lei complementar fixa alíquotas máximas e mínimas.
❌ Incorreta
D
É inconstitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos etc.
STF (RE 611.208): tais atividades são serviços e sujeitam-se ao ISS; não há declaração de inconstitucionalidade.
❌ Incorreta
E
A lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para atividades inerentes aos serviços listados.
As operadoras de planos de saúde prestam serviços e, portanto, estão sujeitas ao ISS. O STF, no RE 651.703, fixou que a atividade é de serviço, e não de seguro, afastando a incidência do IOF e confirmando a do ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O preparo e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, quando há encomenda para entrega posterior, é prestação de serviço, e não circulação de mercadoria. O STF, no RE 378.143, assentou que a manipulação de medicamentos é serviço sujeito ao ISS, não ao ICMS. A banca tenta confundir com a venda de medicamentos prontos (sujeita ao ICMS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 156, § 3º, I, da CF determina que cabe à lei complementar fixar tanto as alíquotas máximas quanto as mínimas do ISS. A alternativa, ao dizer “apenas as alíquotas mínimas”, é incompleta e, portanto, errada. A fixação das máximas também visa evitar a guerra fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividades de distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos etc. são serviços e, em princípio, sujeitam-se ao ISS. O STF não declarou a inconstitucionalidade dessa incidência; pelo contrário, no RE 611.208 (Tema 319), entendeu que a tributação pelo ISS é constitucional. A alternativa afirma o oposto, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 116/2003 traz lista taxativa (exaustiva) de serviços que constituem fato gerador do ISS, conforme exigido pela Constituição. Entretanto, o STF admite interpretação extensiva para incluir atividades que sejam inerentes ou decorrentes dos serviços listados, desde que não criem novos serviços não previstos. É exatamente a descrição contida na alternativa, corroborada pela jurisprudência dominante (v.g., RE 592.905, Tema 124 da Repercussão Geral).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a lista do ISS é taxativa, mas a interpretação é extensiva. A banca adora cobrar esse detalhe – e a alternativa C é um clássico “apenas” que torna a assertiva falsa.
Gabarito: Letra E.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).