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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc071129
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição define o imposto de competência dos Municípios, ISS como o imposto incidente sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência dos Estados para a instituição do ICMS, assim definidos em lei complementar. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF
  1. Aas operadoras de plano de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISS.
  2. Bnão incide ISS, mas sim ICMS, sobre operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses em farmácias de manipulação.
  3. Ccabe à lei complementar fixar apenas as alíquotas mínimas do ISS, com vistas a evitar a guerra fiscal entre os Municípios.
  4. Dé inconstitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bíngos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.
  5. Eé taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista na lei complementar a que se refere o art. 156, III, da Constituição, mas admite-se a incidência do Imposto sobre atividades inerentes aos serviços listados em razão da interpretação extensiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista na lei complementar a que se refere o art. 156, III, da Constituição, mas admite-se a incidência do Imposto sobre atividades inerentes aos serviços listados em razão da interpretação extensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Lista de serviços e jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 156, III, atribui aos Municípios o ISS sobre serviços definidos em lei complementar, e a jurisprudência consolidada do STF entende que a lista anexa à LC 116/2003 é taxativa, mas admite interpretação extensiva para alcançar atividades inerentes aos serviços listados. É exatamente o que afirma a alternativa E.


Art. 156, §3CF/88

Constituição Federal de 1988: Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º — Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Operadoras de plano de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISS.

STF (RE 651.703): atividade é serviço, sujeita ao ISS, não ao IOF.

❌ Incorreta

B

Incide ICMS, não ISS, sobre preparo e fornecimento de medicamentos encomendados em farmácias de manipulação.

STF (RE 378.143): manipulação de medicamentos é serviço sujeito ao ISS, não ao ICMS.

❌ Incorreta

C

Cabe à lei complementar fixar apenas as alíquotas mínimas do ISS.

CF, art. 156, § 3º, I: lei complementar fixa alíquotas máximas e mínimas.

❌ Incorreta

D

É inconstitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos etc.

STF (RE 611.208): tais atividades são serviços e sujeitam-se ao ISS; não há declaração de inconstitucionalidade.

❌ Incorreta

E

A lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para atividades inerentes aos serviços listados.

CF, art. 156, III; jurisprudência consolidada do STF (taxatividade + interpretação extensiva).

✅ Correta

ISS (art. 156, III, CF)
  • 1Lista de serviços (LC 116/2003)
    • Taxativa
    • Admite interpretação extensiva
  • 2Alíquotas (art. 156, §3º, I)
    • Mínimas (LC fixa)
    • Máximas (LC fixa)
  • 3Jurisprudência STF
    • Planos de saúde: serviço → ISS
    • Farmácia de manipulação: serviço → ISS
    • Loterias/bingos: serviço → ISS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As operadoras de planos de saúde prestam serviços e, portanto, estão sujeitas ao ISS. O STF, no RE 651.703, fixou que a atividade é de serviço, e não de seguro, afastando a incidência do IOF e confirmando a do ISS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preparo e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, quando há encomenda para entrega posterior, é prestação de serviço, e não circulação de mercadoria. O STF, no RE 378.143, assentou que a manipulação de medicamentos é serviço sujeito ao ISS, não ao ICMS. A banca tenta confundir com a venda de medicamentos prontos (sujeita ao ICMS).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 156, § 3º, I, da CF determina que cabe à lei complementar fixar tanto as alíquotas máximas quanto as mínimas do ISS. A alternativa, ao dizer “apenas as alíquotas mínimas”, é incompleta e, portanto, errada. A fixação das máximas também visa evitar a guerra fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atividades de distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos etc. são serviços e, em princípio, sujeitam-se ao ISS. O STF não declarou a inconstitucionalidade dessa incidência; pelo contrário, no RE 611.208 (Tema 319), entendeu que a tributação pelo ISS é constitucional. A alternativa afirma o oposto, incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 116/2003 traz lista taxativa (exaustiva) de serviços que constituem fato gerador do ISS, conforme exigido pela Constituição. Entretanto, o STF admite interpretação extensiva para incluir atividades que sejam inerentes ou decorrentes dos serviços listados, desde que não criem novos serviços não previstos. É exatamente a descrição contida na alternativa, corroborada pela jurisprudência dominante (v.g., RE 592.905, Tema 124 da Repercussão Geral).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a lista do ISS é taxativa, mas a interpretação é extensiva. A banca adora cobrar esse detalhe – e a alternativa C é um clássico “apenas” que torna a assertiva falsa.

Gabarito: Letra E.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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