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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc071130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
São hipóteses de extinção do crédito tributário, segundo o Código Tributário Nacional, a
  1. Acompensação, a transação, a remissão e a conversão do depósito em renda.
  2. Bmoratória, o depósito integral do montante do crédito, o pagamento e a compensação.
  3. Cprescrição, a decadência, o pagamento e a concessão de liminar em mandado de segurança.
  4. Dprescrição, a decadência, a anistia e o pagamento.
  5. Eisenção, a anistia, a transação e a remissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — compensação, a transação, a remissão e a conversão do depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: Letra A. A única alternativa que contém exclusivamente hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN é a letra A: compensação, transação, remissão e conversão do depósito em renda. Todas as demais alternativas misturam causas de suspensão (como moratória, depósito integral e liminar em mandado de segurança) ou de exclusão (como anistia e isenção), que são institutos diversos disciplinados respectivamente nos arts. 151 e 175 do CTN.

A questão exige conhecimento literal do rol taxativo do art. 156 do Código Tributário Nacional:

Art. 156, §1CTN

Código Tributário Nacional, art. 156: Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – a remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Alternativa

Hipóteses listadas

Classificação correta (CTN)

Contém instituto de outra categoria?

A (Gabarito)

Compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda

Extinção (art. 156, II, III, IV, VI)

Não

B

Moratória, depósito integral, pagamento, compensação

Suspensão (art. 151, I e II) + Extinção (art. 156, I e II)

Sim (suspensão)

C

Prescrição, decadência, pagamento, concessão de liminar em MS

Extinção (art. 156, V e I) + Suspensão (art. 151, IV)

Sim (suspensão)

D

Prescrição, decadência, anistia, pagamento

Extinção (art. 156, V e I) + Exclusão (art. 175, II)

Sim (exclusão)

E

Isenção, anistia, transação, remissão

Exclusão (art. 175, I e II) + Extinção (art. 156, III e IV)

Sim (exclusão)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa elenca quatro causas de extinção que constam expressamente no art. 156: compensação (inciso II), transação (inciso III), remissão (inciso IV) e conversão de depósito em renda (inciso VI). Todas são hipóteses válidas de extinção do crédito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui moratória e depósito integral do montante do crédito, que são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I e II, CTN), e não de extinção. Pagamento e compensação são extinção, mas a presença de institutos de suspensão torna a alternativa incorreta para a pergunta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta concessão de liminar em mandado de segurança, que é causa de suspensão (art. 151, IV, CTN), não de extinção. Prescrição, decadência e pagamento são extinção, mas o item erra ao incluir suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém anistia, que é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN) e não de extinção. Prescrição, decadência e pagamento são extinção, mas a anistia não se enquadra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta isenção e anistia, ambas causas de exclusão (art. 175, I e II, CTN). Transação e remissão são extinção, mas a alternativa mistura institutos de exclusão, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de extinção (art. 156), suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175). O aluno deve memorizar o rol de cada instituto para não cair em alternativas que mesclam categorias distintas. Treine com questões frequentes da FCC para fixar a taxonomia.

Gabarito: Letra A.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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