Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Gabarito: letra D. A EC nº 132/2023 introduziu o §3º no art. 145 da Constituição, elencando os princípios que devem ser observados pelo Sistema Tributário Nacional. Entre eles, está expressamente a defesa do meio ambiente. As demais alternativas correspondem a princípios de outros ramos (ordem econômica) ou a princípios específicos de tributos determinados, não se aplicando ao sistema como um todo.
A questão testa o conhecimento das alterações promovidas pela Reforma Tributária. O art. 145, §3º (CF) determina que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Portanto, apenas a alternativa D reproduz um desses princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "busca do pleno emprego" é princípio da ordem econômica (art. 170, VIII, CF), não do Sistema Tributário Nacional introduzido pela EC 132/2023.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "redução das desigualdades sociais e regionais" é princípio da ordem econômica (art. 170, VII, CF) e também objetivo da República (art. 3º, III, CF), mas não consta no rol do art. 145, §3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "neutralidade" é princípio específico do IBS (art. 156-A, §1º, CF), não se aplicando como princípio geral do Sistema Tributário Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "defesa do meio ambiente" está expressamente prevista no art. 145, §3º, CF, como um dos princípios que devem nortear o Sistema Tributário Nacional, conforme redação da EC nº 132/2023.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Justiça federativa" não é princípio previsto no art. 145, §3º, CF. A reforma tributária menciona justiça tributária, mas não justiça federativa.