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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc071134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Código Tributário Nacional (CTN) traz uma série de dispositivos relativos à aplicação, à interpretação e à integração da legislação tributária. Nos termos do CTN, é INCORRETO afirmar:
  1. AA legislação tributária se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
  2. BInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário.
  3. CInterpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  4. DA legislação tributária aplica-se imediatamente a fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha se iniciado, mas ainda não esteja completa.
  5. EEm determinadas hipóteses, a autoridade tributária deverá se utilizar da analogia para aplicar a legislação tributária, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
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GabaritoC — Interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTN – Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA porque o art. 111, III, do CTN determina interpretação literal para a legislação que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, e não a interpretação "da maneira mais favorável ao contribuinte", que é própria do art. 112 (infrações). As demais alternativas estão corretas conforme os arts. 106, 111, 105 e 108 do CTN.

A banca testa a distinção entre os regimes de interpretação: literal (art. 111) vs. mais favorável ao acusado (art. 112). A pegadinha clássica é inverter os campos de aplicação.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 106, II, "a", do CTN, que estabelece a retroatividade benéfica para ato não definitivamente julgado quando a lei deixe de defini-lo como infração.

Art. 106CTN

CTN, Art. 106: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito II — tratando-se de ato não definitivamente julgado a) — quando deixe de defini-lo como infração

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve o art. 111, I, do CTN, que manda interpretar literalmente a legislação sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

Art. 111CTN

CTN, Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que se interpreta "da maneira mais favorável ao contribuinte" a legislação sobre dispensa de obrigações acessórias. Erro: o art. 111, III, do CTN determina interpretação literal para esse tema. A interpretação mais favorável ao contribuinte (ou ao acusado) é reservada pelo art. 112 para a legislação que define infrações e comina penalidades, e apenas em caso de dúvida.

Art. 111CTN

CTN, Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

NÃO CAIA NESSA!

Art. 112 = interpretação mais favorável ao acusado (infrações). Art. 111 = interpretação literal (suspensão, exclusão, isenção, dispensa de obrigações acessórias). Não confunda!

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 105 do CTN, que prevê aplicação imediata da legislação tributária aos fatos geradores pendentes (aqueles cuja ocorrência teve início mas não está completa).

Art. 105CTN

CTN, Art. 105: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116

Alternativa E — ✅ Correta

Conforme o art. 108, I, e §1º do CTN, a analogia é utilizada na ausência de disposição expressa, mas não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Art. 108, §1CTN

CTN, Art. 108: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada I — a analogia § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra C.

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