Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc071138
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos do último relatório "Justiça em Números", publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 (ano-base 2023), as execuções fiscais correspondem a 31% de todos os processos judiciais pendentes, sendo o principal fator para a taxa global de congestionamento atualmente observada no Poder Judiciário nacional. Nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,
Aé inconstituolonal o artigo da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) que afirma incabível apelação em casos de execuções fiscais cujo valor seja inferior a 50 ORTN, haja vista o princípio do duplo grau de jurisdição.
Btem natureza infraconstitucional e, portanto, não tem repercussão geral a questão relativa à obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro do domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamenlo e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Cé ilegítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir com fundamento no princípio constitucional da eficiência administrativa.
Do ajuizamento de novas execuções fiscais dependerá, como regra, de prévio protesto da certidão de dívida ativa, salvo comprovação de que esta medida é inadequada, porquanto contrária à eficiência administrativa.
Eé inconstitucional a previsão de suspensão do prazo prescricional pelo período de um ano, constante do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. pois, nos termos da Constituição, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência.
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GabaritoD — o ajuizamento de novas execuções fiscais dependerá, como regra, de prévio protesto da certidão de dívida ativa, salvo comprovação de que esta medida é inadequada, porquanto contrária à eficiência administrativa.
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Execução fiscal – jurisprudência vinculante do STF
Gabarito: letra D. O STF, em sua jurisprudência vinculante (Tema 390 e outros julgados), consolidou o entendimento de que o ajuizamento de execuções fiscais depende, como regra, do prévio protesto da certidão de dívida ativa (CDA), salvo quando tal medida se mostrar inadequada por contrariar a eficiência administrativa. As demais alternativas incorrem em equívocos que contrariam a posição vinculante da Corte ou não encontram respaldo em suas decisões.
1Prévio protesto da CDA
2Regra geral obrigatória
3Exceção: inadequação comprovada
4Contrária à eficiência adm.
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não declarou inconstitucional o artigo da LEF que veda apelação em execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTN. Pelo contrário, a Corte reconhece a constitucionalidade de regras processuais que limitam o duplo grau de jurisdição em casos de pequeno valor, desde que razoáveis. Não há, portanto, jurisprudência vinculante que ampare a afirmação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, §5º, CPC) é matéria infraconstitucional, mas o STF já se pronunciou sobre a questão em sede de repercussão geral (Tema 390 não é sobre isso, mas outros temas). Contudo, a alternativa afirma que "não tem repercussão geral", o que não é correto: o STF reconheceu a repercussão geral em diversos temas correlatos, e o próprio Tema 390 trata de execução fiscal. Assim, a afirmação não corresponde à jurisprudência vinculante do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não declarou ilegítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. Pelo contrário, em julgados recentes, a Corte tem admitido a possibilidade de extinção com base no princípio da eficiência administrativa, desde que observados critérios objetivos. Não há jurisprudência vinculante contrária a essa prática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em sua jurisprudência vinculante (especialmente no Tema 390 e em decisões posteriores), estabeleceu que o ajuizamento de execuções fiscais exige, como regra, o prévio protesto da CDA. Excepciona-se a hipótese de comprovação de que a medida é inadequada, por contrariar a eficiência administrativa. Essa posição visa reduzir a litigiosidade e observar o princípio da eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 390 de Repercussão Geral, decidiu expressamente pela constitucionalidade do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (LEF). Confira-se o teor do entendimento vinculante:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 390
STF, Tema 390 de Repercussão Geral:
"É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal."
Portanto, a afirmação de que a suspensão do prazo prescricional por um ano é inconstitucional está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o art. 40 da LEF seria inconstitucional (alternativa E), mas o STF já firmou entendimento contrário no Tema 390. Fique atento: a prescrição em execução fiscal é tema recorrente e a constitucionalidade da suspensão já está pacificada.
MNEMÔNICO
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