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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc071141
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Federalismo Fiscal, que se caracteriza pela repartição das receitas de impostos instituídos pela União com Estados e Municípios e de impostos instituídos pelos Estados com os Municípios localizados em seu território. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF.
  1. Apertence ao Município em que ocorrida a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo ICMS incidente arrecadado.
  2. Bapós 2033, pertencerá ao Município em que ocorrer a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo IBS incidente arrecadado.
  3. Cpertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços.
  4. Dpertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto.
  5. Epertence aos Municípios cinquenta por cento do IPVA relativo aos veículos automotores, aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios.
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GabaritoC — pertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalismo Fiscal – Repartição de Receitas Tributárias

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir fielmente o art. 158, I, da Constituição Federal: pertence aos Municípios a integralidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços, entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.130. As demais alternativas erram ao alterar percentuais, vincular a repartição ao local da operação individual ou condicionar a parcela de forma equivocada.

Art. 158, ICF/88

I — "o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"

Alternativa

Afirmação sobre Repartição de Receita

Fundamento Constitucional / STF

Percentual Correto / Condição

Correta?

A

25% do ICMS pertence ao Município onde ocorreu a operação de circulação de mercadorias.

Art. 158, IV, "a"

25% pertencem aos Municípios, mas distribuídos por valor adicionado (mín. 65%) e lei estadual (até 35%), não por operação individual.

B

Após 2033, 25% do IBS pertencerá ao Município onde ocorrer a operação.

Art. 158, IV, "b" e §2º

Partilha aos Municípios segue critérios de população (80%), educação (10%), preservação ambiental (5%) e montantes iguais (5%).

C

Pertence aos Municípios a integralidade do IRRF sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas.

Art. 158, I; STF Tema 1.130

Integralidade (100%) do IRRF retido pelo ente municipal.

D

Pertence aos Municípios 50% do ITR, caso optem por fiscalizar e cobrar o imposto.

Art. 158, II; Art. 153, §4º, III

Sem opção: 50%. Com opção de fiscalizar e cobrar: 100% (totalidade).

E

Pertence aos Municípios 50% do IPVA relativo a veículos licenciados em seus territórios.

Art. 158, III

50% do IPVA pertence ao Município onde o veículo está licenciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que 25% do ICMS pertence ao Município onde ocorreu a operação. O art. 158, IV, "a", determina que 25% do ICMS pertencem aos Municípios, mas a distribuição é feita conforme critérios de valor adicionado (mínimo 65%) e lei estadual (até 35%), e não por operação individual. Logo, não há vinculação direta ao local da operação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que, após 2033, 25% do IBS pertencerá ao Município onde ocorrer a operação. O IBS substituirá ICMS e ISS, mas a partilha aos Municípios (25% do que os Estados receberem) segue critérios de população (80%), educação (10%), preservação ambiental (5%) e montantes iguais (5%) — art. 158, IV, "b" e §2º. Não é por operação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal conforme art. 158, I. A integralidade do IRRF retido pelo Município, suas autarquias e fundações sobre pagamentos a pessoas jurídicas pertence ao Município. O STF, no Tema 1.130, confirmou que a expressão "a qualquer título" abrange também pessoas jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que 50% do ITR pertence ao Município caso ele opte por fiscalizar e cobrar. Na verdade, sem opção o Município já recebe 50% (art. 158, II). Se optar pela fiscalização e cobrança (art. 153, §4º, III), recebe 100% (totalidade). A alternativa inverte a condição: a opção confere 100%, não 50%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que 50% do IPVA pertence ao Município de licenciamento de veículos automotores, aquáticos e aéreos. O art. 158, III, estabelece 50% do IPVA para veículos automotores licenciados no Município, mas para veículos aquáticos e aéreos o critério é o domicílio do proprietário, não o licenciamento. Logo, a alternativa é imprecisa ao generalizar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de achar que o IRRF retido só pertence ao ente pagador quando pago a pessoas físicas. O art. 158, I, diz "a qualquer título" e o STF (Tema 1.130) confirma que inclui pessoas jurídicas. A alternativa C está correta justamente por abranger pessoas jurídicas.

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