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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FCC 2024

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fc071142
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. No que concerme e à competência tributária dos Municípios, a principal alteração é a extinção do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023
  1. Ao Senado Federal fixará, por meio de resolução, a alíquota máxima de referência do IBS, a qual terá de ser observada por Estados e Municípios.
  2. Bo IBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto.
  3. Ccada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.
  4. Do IBS terá alíquotas uniformes em todo o território nacional, com vistas à simplificação do sistema tributário.
  5. Eo IBS começará a ser cobrado em 2027 ano em que o ISS será extinto.
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GabaritoC — cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra C. Com a EC 132/2023, o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Cada Município pode, por lei própria, fixar sua alíquota municipal, e a alíquota final do IBS é a soma da alíquota municipal com a estadual. Esse modelo de soma de alíquotas é a essência do IBS, diferentemente do antigo ISS. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao órgão fixador, aos prazos de transição ou à uniformidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de transição (2027 vs 2033) e a falsa ideia de uniformidade nacional. Lembre-se: o IBS começa a ser cobrado em 2027 (teste com alíquotas reduzidas) e substitui gradativamente o ISS até 2033. Além disso, cada ente fixa sua própria alíquota, exceto em casos específicos (ex.: combustíveis).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado Federal fixará, por resolução, a alíquota máxima de referência do IBS. No entanto, para o IBS, a fixação das alíquotas de referência cabe ao Comitê Gestor do IBS, e não ao Senado. O Senado tinha essa competência apenas para o ISS (art. 156, §3º, I da CF – alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar, não por resolução senatorial). Com a EC 132/2023, o modelo mudou.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o IBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto. Na verdade, a cobrança do IBS tem início em 2027 (período de teste com alíquotas de 0,05% estadual e municipal – art. 344 do ADCT). O ISS será extinto progressivamente, mas sua extinção total ocorre apenas em 2033. Portanto, há um erro duplo: o início é em 2027, e a extinção do ISS não é em 2033, mas sim gradual até esse ano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS, e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual. Essa é a regra geral do IBS: trata-se de um imposto dual, em que cada ente federativo (Estado e Município) define sua alíquota dentro de limites estabelecidos em lei complementar, e o contribuinte paga a soma das duas. O art. 344 do ADCT, ao fixar alíquotas separadas de 0,05% para a fase de transição, já demonstra essa estrutura de soma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS terá alíquotas uniformes em todo o território nacional. Isso é incorreto. A uniformidade é exceção (ex.: combustíveis – art. 174 da LC 214/2025? não disponível), mas a regra é que cada Estado e Município define sua própria alíquota, gerando variação conforme a localização. A simplificação do sistema não significa uniformidade absoluta; significa unificação de tributos e redução de complexidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o IBS começará a ser cobrado em 2027 e que o ISS será extinto nesse mesmo ano. O início em 2027 está correto, mas o ISS não é extinto em 2027. A extinção do ISS ocorre gradualmente até 2033, conforme o período de transição. Portanto, a alternativa é falsa na parte final.

Gabarito: letra C – correta apenas a alternativa C.

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