Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fc071143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Francisco está cheio de dívidas. Ele foi condenado, em uma ação judicial, a pagar a Rufino o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em virtude de um empréstimo realizado há cerca de 10 (dez) anos antes e nunca adimplido. Além disso, Francisco deve: R$ 10.000,00 (dez mil reais) de ISS ao Município, referente ao exercício de 2020; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de IPVA ao Estado, referente ao exercício de 2021; e mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de Imposto de Renda à União, referente ao exercício de 2022. Todos estes créditos já se encontram inscritos em dívida ativa e devidamente ajuizados.No cumprimento de sentença movido por Rufino, foi penhorado e leiloado imóvel pertencente a Francisco pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta e mil reais). Antes do levantamento, porém, o Estado obteve uma ordem de penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença movido por Rufino. Nos dias subsequentes, primeiro o Município e depois a União obtiveram ordens semelhantes em suas respectivas execuções fiscais.Nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aterão preferência, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.
  2. Bterão preferência, nessa ordem, os créditos do Município, do Estado e da União; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.
  3. Co crédito de Rufino terá preferência, em virtude de sua natureza quirografária; em seguida devem ser adimplidos, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município.
  4. Do crédito de Rufino terá preferência, por ser mais antiga a data de sua constituição; em seguida devem ser adimplidos, nessa ordem, os créditos da União, do Estado e do Município.
  5. Eterão preferência, nessa ordem, os créditos do Estado, do Município e da União; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terão preferência, nessa ordem, os créditos do Estado, do Município e da União; só depois o crédito de Rufino poderá ser satisfeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência do crédito tributário e concurso de credores

Gabarito: letra E. Os créditos tributários têm preferência sobre créditos civis. Entre os tributários de diferentes entes, a jurisprudência vinculante do STF (RE 636.941, Tema 508) afastou a hierarquia do art. 187 do CTN, prevalecendo a ordem cronológica das penhoras. Como o Estado (IPVA) penhorou primeiro, seguido pelo Município (ISS) e depois pela União (IR), essa é a ordem de preferência.

A banca testa o conhecimento da preferência legal (CTN, art. 186) e a superação da hierarquia entre entes pelo STF. O crédito civil de Rufino é quirografário e vem após todos os tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca União em primeiro, Estado em segundo e Município em terceiro. A ordem correta segue a cronologia das penhoras, não a hierarquia do art. 187, que foi declarada inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca o Município antes do Estado, mas o Estado penhorou primeiro. Além disso, a União não tem preferência sobre os demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito de Rufino (civil) prefere aos tributários, contrariando o art. 186 do CTN, que dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto trabalhistas e acidentários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também coloca Rufino na frente, agora sob o argumento de antiguidade. Não é critério: a preferência é legal, não cronológica entre créditos civis e tributários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao estabelecer a ordem: Estado (penhora mais antiga), Município e União, seguidos pelo crédito civil de Rufino. Conforme jurisprudência do STF, a ordem entre entes é cronológica, e os créditos tributários prevalecem sobre os civis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a hierarquia do art. 187 do CTN (União > Estados > Municípios), já superada pelo STF. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa A, mas a ordem correta é a cronológica da penhora. Fique atento à jurisprudência atualizada.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc071143