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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc071144
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do inicio da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado
  1. Apoderá ser revisto a pedido de Leonardo apenas se houver previsão contratual nesse sentido, caso em que o abatimento do preço global jamais poderá superar 5% do quIe fora originalmente convencionado.
  2. Bnão poderá ser revisto a pedido de Leonardo, salvo se no contrato houver cláusula autorizando a revisão do preço nessa hipótese, e desde que a redução do preço do material tenha decorrido de circunstâncias imprevisíveis.
  3. Cpoderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, caso em que o preço global será reduzido da metade do valor da diminuição do preço do material.
  4. Dnão poderá ser revisto a pedido de Leonardo, reputando-se nula de pleno direito eventual cláusula autorizando a revisão do preço global nessa hipótese.
  5. Epoderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, para que se lhe assegure a diferença apurada.
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GabaritoE — poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empreitada – Revisão do preço por diminuição do material

Gabarito: letra E. O art. 620 do Código Civil prevê que, se houver diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, o preço poderá ser revisto a pedido do dono da obra, assegurando-lhe a diferença apurada. Na situação narrada, a redução foi superior a 20% (>10%), logo a revisão é cabível independentemente de cláusula contratual, e o abatimento corresponde à diferença total.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 620 — "Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão depende de previsão contratual e limita o abatimento a 5%. O art. 620 não exige cláusula contratual e não estabelece limite de 5%; o abatimento é a diferença apurada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a revisão à existência de cláusula contratual e a circunstâncias imprevisíveis. A lei não impõe nenhuma dessas exigências; a simples diminuição superior a 10% já autoriza a revisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê redução de apenas metade da diminuição. O art. 620 assegura a diferença apurada, ou seja, o valor integral da redução, não a metade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o preço não pode ser revisto e que cláusula autorizativa seria nula. A lei expressamente permite a revisão, e uma cláusula nesse sentido seria plenamente válida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 620: a revisão independe de previsão contratual e assegura ao dono da obra a diferença apurada pela diminuição do material.

Gabarito: letra E.

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