Empreitada – Revisão do preço por diminuição do material
Gabarito: letra E. O art. 620 do Código Civil prevê que, se houver diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, o preço poderá ser revisto a pedido do dono da obra, assegurando-lhe a diferença apurada. Na situação narrada, a redução foi superior a 20% (>10%), logo a revisão é cabível independentemente de cláusula contratual, e o abatimento corresponde à diferença total.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 620 — "Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão depende de previsão contratual e limita o abatimento a 5%. O art. 620 não exige cláusula contratual e não estabelece limite de 5%; o abatimento é a diferença apurada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a revisão à existência de cláusula contratual e a circunstâncias imprevisíveis. A lei não impõe nenhuma dessas exigências; a simples diminuição superior a 10% já autoriza a revisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê redução de apenas metade da diminuição. O art. 620 assegura a diferença apurada, ou seja, o valor integral da redução, não a metade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o preço não pode ser revisto e que cláusula autorizativa seria nula. A lei expressamente permite a revisão, e uma cláusula nesse sentido seria plenamente válida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 620: a revisão independe de previsão contratual e assegura ao dono da obra a diferença apurada pela diminuição do material.
Gabarito: letra E.