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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc071146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com disdplina do Código Civil acerca da cessão de crédito,
  1. Ao cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
  2. Bo cedente responde pela solvência do devedor, reputando-se nula eventual convenção em sentido contrário.
  3. Co devedor não poderá opor ao cessionário nenhuma exceção que tinha contra o cedente.
  4. Docorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do titulo do crédito cedido.
  5. Eo cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito cedido depois de dar conhecimento da cessão ao devedor.
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GabaritoD — ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do titulo do crédito cedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de Crédito

Gabarito: letra D. O art. 291 do Código Civil determina que, ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 289, 291, 294 e 296 do Código Civil. A tabela abaixo resume cada alternativa e seu respectivo fundamento legal:

Alternativa

Afirmação

Fundamento (CC)

Veredito

A

Cessionário de crédito hipotecário não tem direito de averbar a cessão.

Art. 289: "O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel."

❌ Incorreta

B

Cedente responde pela solvência do devedor; convenção em contrário é nula.

Art. 296: "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."

❌ Incorreta

C

Devedor não pode opor ao cessionário exceções que tinha contra o cedente.

Art. 294: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."

❌ Incorreta

D

Várias cessões: prevalece a que se completar com tradição do título.

Art. 291: "Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido."

✅ Correta

E

Cessionário só pode exercer atos conservatórios após dar conhecimento ao devedor.

CC não impõe essa condição; o cessionário torna-se titular do crédito desde a cessão.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o oposto do que determina o art. 289 do CC. O dispositivo confere expressamente ao cessionário de crédito hipotecário o direito de averbar a cessão no registro imobiliário:

Art. 289CC

Art. 289 — "O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 296 estabelece a regra exatamente inversa: o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que haja estipulação em contrário. A alternativa B erra ao dizer que a responsabilidade é a regra e que a cláusula de exoneração seria nula.

Art. 296CC

Art. 296 — "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente. O art. 294 é claro:

Art. 294CC

Art. 294 — "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 291 do CC, que soluciona o conflito entre múltiplas cessões do mesmo crédito: prevalece a cessão que se aperfeiçoar com a tradição (entrega) do título representativo do crédito.

Art. 291CC

Art. 291 — "Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no CC qualquer disposição que condicione o exercício de atos conservatórios pelo cessionário à prévia comunicação ao devedor. O cessionário adquire o crédito e pode praticar atos de conservação (como protesto, notificação, etc.) desde o momento da cessão, independentemente de notificação. A notificação ao devedor é relevante para opor a cessão a ele (art. 290), mas não para a validade dos atos conservatórios.

SE LIGUE NESSA!

A notificação é requisito para que a cessão produza efeitos perante o devedor (art. 290 CC), mas não para que o cessionário exerça atos conservatórios.


Gabarito: letra D.

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